Um grupo de traficantes não consegue absolvição no TJRO com apelação

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Terça, 19 Abril 2016 12:40

Um grupo de traficantes não consegue absolvição no TJRO com apelação

Um grupo de traficantes não consegue absolvição no TJRO com apelação

Um grupo de pessoas, composto por 6 mulheres e um homem, condenado no juízo de primeiro grau sob acusação de praticar os crimes de tráfico, associação e transporte interestadual de droga, não conseguiu absolvição, com recurso de apelação, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão colegiada manteve as condenações, porém readequou a dosimetria da pena de 4 condenados e manteve a de três.

Dosimetria

Simone Araújo Anteres, condenada por tráfico, associação e transporte de droga interestadual, teve a pena readequada de 17 anos e 6 meses para 15 anos e 9 meses de reclusão. Já Rebeca da Costa, Jucélia Mendes da Rocha e Wellington Santos Jacó, condenados a 13 anos de reclusão, tiveram a pena readequada para 10 anos de reclusão.

Com relação aos apenados Divina Maria de Campos Anteres, Dalva Conceição da Silva e Luana Terras Pereira, a dosimetria de primeiro grau foi mantida. Divina e Dalva foram condenadas a 10 anos de reclusão, já Luana foi penalizada com 9 anos e 6 meses de reclusão. Todos os apenados deverão cumprir as penas em regime fechado, inicialmente.

O fato

No mês de setembro de 2013, na BR 364, em Candeias do Jamari, policiais da narcóticos abordaram um ônibus que fazia transporte coletivo interestadual e prenderam 34 quilos e 530 gramas de maconha. A droga pertencia à apenada Rebeca, que transportava de Várzea Grande-MT para ser entregue a Simone, em Porto Velho.

Após a polícia prender Simone e os demais suspeitos, foram encontrados mais 5 quilos e 10 gramas de maconha, uma balança de precisão e uma faca com resquícios do entorpecente na casa de Divina, que é mãe da Simone. Em investigação contínua, policiais foram em outro endereço da Simone, onde prenderam mais 10 quilos e 120 gramas de droga.

Pelo que consta no relatório da decisão da Câmara, a associação criminosa, além de ser organizada, era composta na sua maioria por familiares. Simone, a líder, é filha de Divina; Dalva é mãe de Luna e ex-sogra de Simone, que é companheira do réu Wellington.

Decisão

De acordo com a decisão da câmara, os acusados prestaram depoimentos incoerentes, isto é, faltaram com a verdade e não juntaram no processo informações precisas, com credibilidade. Ainda, segundo decisão, a cessão da casa de Simone com toda mobília e utensílios, somado ao grau de parentesco, não deixa dúvida a participação de todos acusados, levando-se em consideração a grande quantidade de droga apreendida que circulava entre os réus.

Para o relator, desembargador Valter de Oliveira, diante das provas analisadas, ficou “claro o envolvimento de todos, bem como a parcela de contribuição de cada um: Rebeca e Jucélia tinham por incumbência o transporte da droga para esta Capital; a Wellington cabia auxiliar Simone no recebimento e transporte da pesada carga; Divina fornecia local para armazenamento e preparo do entorpecente para distribuição; e Dalva e Luana recepcionavam o produto proscrito, que também era armazenado na casa em que residiam e que foram disponibilizada ao uso por Simone, que desponta como o elo de ligação entre todos e principal responsável pelas atividades criminosas, motivo por que todas as condenações por este delito devem ser preservadas”.

A Apelação Criminal n. 0016070-07.2013.8.22.0501, foi julgada dia 14, deste mês. Acompanharam o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, os desembargadores Ivanira Borges e Daniel Lagos.

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