TJRO regulamenta seleção para remoção de servidores entre as comarcas

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Terça, 24 Mai 2016 12:43

TJRO regulamenta seleção para remoção de servidores entre as comarcas

TJRO regulamenta seleção para remoção de servidores entre as comarcas

O Tribunal de Justiça de Rondônia definiu as regras do Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no Poder Judiciário do Estado, nos termos da Lei Complementar n. 68/92. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do TJRO devido à necessidade de regulamentar a remoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, priorizando o interesse da administração e valorizando os servidores e suas ações.

A remoção foi definida como a movimentação do servidor efetivo de uma comarca para outra, sem alterar sua situação funcional. O TJRO definiu que somente haverá remoção mediante existência de vagas no local pretendido e que a lotação do servidor removido deve ser compatível com as atribuições do seu cargo efetivo e só será concedida por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

O servidor interessado em ser removido para qualquer comarca do Estado deverá inscrever-se no PSPR, por meio de ferramenta a ser disponibilizada no Portal do Servidor do TJRO. A inscrição deve ser realizada independentemente da existência de vagas na comarca de destino, pois a inscrição não pressupõe a remoção, mas a garantia de concorrer no PSPR.

Para fins de classificação e de desempate, se necessário, serão observados alguns requisitos, como maior tempo de exercício ininterrupto na comarca de origem, como servidor efetivo; tempo de exercício no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (efetivo); maior nível de escolaridade, devidamente registrada no DRH, entre os critérios.

Até 3 comarcas

No PSPR o servidor poderá inscrever-se para até três comarcas, sendo aceitas alterações da comarca de destino até um dia antes da publicação da listagem dos servidores inscritos, realizado por meio do aviso publicado no Diário de Justiça do Estado. Quando quiser, o servidor poderá desistir do processo seletivo de remoção.

O Tribunal definiu, ainda, os impedimentos para remoção, como os que estiverem em estágio probatório. Outro ponto importante é que não ficam vinculadas ao PSPR as remoções como as de ofício, no interesse da administração e a pedido do interessado. A resolução será publicada no dia 30 de maio.

Gestão

O Departamento de Recursos Humanos (DRH) é a unidade responsável pelo gerenciamento, operacionalização e orientação do PSPR. Importante destacar que o servidor que for aprovado no concurso de remoção deverá assumir sua lotação no prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação da respectiva portaria de lotação, sob pena de ficar impedido de se inscrever nos concursos de remoção pelo prazo de 24 meses. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não arcará com nenhum ônus financeiro decorrente das remoções efetuadas pelo PSPR, uma vez que estas se caracterizam como remoção a pedido.

Assessoria de Comunicação Institucional

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