Município condenado a pagar R$ 50 mil por queda de caminhão de uma ponte

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Sexta, 03 Junho 2016 10:42

Município condenado a pagar R$ 50 mil por queda de caminhão de uma ponte

Município condenado a pagar R$ 50 mil por queda de caminhão de uma ponte

As más condições da ponte foram determinantes para os danos causados num caminhão que caiu no rio ao atravessar a construção. Por conta disso, a Justiça determinou que o Município de São Miguel do Guaporé pague indenização ao proprietário do veículo em 50 mil 803 reais e 55 centavos a título de reparação por danos materiais.

A decisão do juiz de primeiro grau foi confirmada, parcialmente, pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no julgamento de uma apelação que tentou afastar a responsabilidade civil do Município. Para o relator do processo, desembargador Renato Mimessi, está comprovado nos autos que o sinistro ocorreu em virtude da má conservação da ponte existente sobre o Córrego da Onça, o que se constatou pela simples análise das fotos constantes no processo. Segundo a decisão ficou evidente a precariedade de sua estrutura que ruiu quando o caminhão passou.

O relator destacou que as fotos demonstram a inexistência de qualquer sinalização informando acerca do estado da ponte ou de uma eventual limitação de peso para nela trafegar. O valor definido pela Justiça, com base em três orçamentos para o conserto do caminhão, não foi alterado, pois levou em conta a proposta menos onerosa para o Município, que por sua vez, apesar de reclamar do montante na apelação, não apresentou outros orçamentos para contrapor.

Dano moral

No julgamento do 1º grau, além da indenização de cerca de 50 mil reais, também foi fixado o valor de 5 mil reais a título de reparação por danos morais. Todavia, na 2ª Câmara Especial do TJRO, foi decidido que, apesar do susto sofrido com a queda do veículo da ponte, não há prova nos autos capazes de demonstrar que o ocorrido tenha causado transtornos que transcendam ao direito patrimonial e afastou a condenação por dano moral.

Apelação: 0002703-92.8.22.0022

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