Tribunal do Júri condena motorista bêbado por atropelamento de grávida

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Segunda, 13 Junho 2016 10:28

Tribunal do Júri condena motorista bêbado por atropelamento de grávida

Tribunal do Júri condena motorista bêbado por atropelamento de grávida

 

O Tribunal do Júri Popular da comarca de Ariquemes condenou a 13 anos de prisão em regime fechado réu acusado de atropelar e matar uma mulher grávida de sete meses. Os jurados decidiram que José Lucas Sales da Silva não agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando dirigia o carro em estado de embriaguez, com concentração alcoólica de 1,02 mg/L e ciente de que não possuía Carteira Nacional de Habilitação. O atropelamento causou os ferimentos que foram o motivo da morte da vítima Quesia Barbosa.

Para o juiz Alex Balmant, que presidiu o julgamento, a culpabilidade do acusado é, de fato, concreta e absolutamente reprovável, em face do descaso que demonstrou para com a segurança alheia, arriscando a sua vida e a de outras pessoas ao decidir conduzir o veículo, sem possuir CNH, em estado de embriaguez e sem observar os cuidados básicos impostos pela legislação de trânsito. Sem antecedentes, foi classificado como a personalidade do homem comum, haja vista que o delito foi um episódio esporádico na vida do réu.

O crime ocorreu em setembro do ano passado no acostamento de uma rua pavimentada e sem obstáculos, no período da tarde, com boa visibilidade e sem chuva. A vítima foi lançada contra um muro e o impacto foi tão forte que chegou a derrubá-lo. Está registrado nos autos que o réu nunca havia dirigido veículo automotor antes e passou dois dias bebendo e não se lembrava de nada, ante o seu estado de embriaguez.

À Justiça o réu afirmou que só voltou a ter noção do que tinha ocorrido quando já estava preso. “Demonstrou, assim, total desprezo à vida humana (...) porque foi precocemente ceifada a vida de uma jovem, que teve sua vida interrompida em plena idade produtiva (20 anos), grávida de 7 meses, exigindo, portanto, um maior rigor por parte do Estado-juiz quanto à reprovabilidade de sua conduta”, sentenciou o juiz de Direito.

Após a decisão dos jurados, o juiz elaborou a sentença, que, além da pena de 13 anos, entre outras sanções, também declarou que José Lucas está inabilitado para dirigir veículo automotor também por 13 anos.

Assessoria de Comunicação Institucional

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