Comarcas de Ji-Paraná, Machadinho, Ariquemes e Nova Brasilândia julgam réus no Júri Popular

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Quinta, 16 Junho 2016 12:02

Comarcas de Ji-Paraná, Machadinho, Ariquemes e Nova Brasilândia julgam réus no Júri Popular

Comarcas de Ji-Paraná, Machadinho, Ariquemes e Nova Brasilândia julgam réus no Júri Popular

Quatro acusados de crimes de homicídios foram julgados nas comarcas de Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Ariquemes e Nova Brasilândia do Oeste. Três deles foram condenados a penas que chegam a até 15 anos de prisão em regime fechado. Em um dos julgamentos, os jurados absolveram o réu pela alegação de que o crime foi praticado em legítima defesa.

Ji-Paraná

Acusado de matar a tiros Francisca Coelho Araújo, em dezembro de 2013, Graziano Pereira Gomes foi condenado a 15 de prisão em regime fechado, pela prática de crime de homicídio qualificado mediante paga, pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar impunidade de outro crime.

De acordo com a decisão dos jurados, o réu demonstrou possuir índole criminosa, pois voltou a delinquir, por crime de igual natureza, após a prática deste, inclusive com condenação. A pena base foi fixada em 13 anos e 6 meses de reclusão e foi aumentada em dois anos por conta das qualificadoras reconhecidas pelo júri. A sessão de julgamento teve fim por volta das 17h30min, do último dia 14, sob a presidência do juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza.

Machadinho

Antônio Galdino Olinda foi julgado sob a acusação de ter tentado matar Harami Rosângela, no dia 28/07/2013, aproximadamente às 18h30min, na RO 133, Gleba 4, Km 35 (Cabeça de Boi), em Machadinho do Oeste. Por maioria de votos, os jurados reconheceram Galdino como autor do crime e que o homicídio não se consumou por circunstância alheia à vontade do réu e o condenaram a 8 anos de prisão, em regime fechado.

Ariquemes

Também julgado por tentativa de homicídio, Marcos Roberto de Souza foi considerado culpado pelos jurados, que, por maioria de votos, acolheram a tese do homicídio privilegiado, que é quando o réu comete o crime sob violenta emoção por motivo de relevante valor moral ou social, o que fez com a pena fixada fosse reduzida de 7 anos para 3 anos e 4 meses, em regime aberto, em sentença proferida pelo juiz Muhammad Hijazi Zaglout.

Legítima defesa

Em Nova Brasilândia do Oeste, Valdir Paulo da Silva foi absolvido do crime do homicídio após os jurados decidirem acatar a tese de legítima defesa. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 14, sob presidência da juíza de Direito Denise Pipino.

Assessoria de Comunicação Institucional

 

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