Novos Rumos e o método APAC são programas de interesse da Corregedoria

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Segunda, 18 Julho 2016 12:37

Novos Rumos e o método APAC são programas de interesse da Corregedoria

Novos Rumos e o método APAC são programas de interesse da Corregedoria

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A busca da humanização no cumprimento de penas e maior efetividade da Justiça Criminal, são o foco do programa Novos Rumos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, juntamente com o juiz auxiliar Cristiano Mazzini conheceram de perto em viagem ao estado no último mês.

Depois de receber a visita de uma comitiva de italianos, ligados à revolucionária metodologia Apac - Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, no mês de abril, o corregedor, que é favorável a adoção da metodologia em Rondônia, foi conferir de perto esse modelo que vem se mostrando exemplar na ressocialização de presos, em várias comarcas de Minas Gerais.

Foi recebido pelo desembargador Jarbas de Carvalho Ladeira Filho, que fez questão de ressaltar o avanço experimentado no Estado a partir da implantação formal do programa e sua expansão para diversas comarcas.

Segundo o ele, o Programa Novos Rumos promove oportunidades de ensino, capacitação profissional e recolocação no mercado de trabalho para os recuperandos inseridos no sistema penitenciário, sem perder o foco da finalidade punitiva. "O método APAC é fundamental nesse processo", assinalou.

A Apac nasceu em São José dos Campos (SP), em 18 de novembro de 1972, idealizada pelo advogado paulista Mário Ottoboni e um grupo de amigos cristãos, que se uniram com o objetivo de amenizar as constantes aflições vividas pela população prisional da Cadeia Pública de São José dos Campos. Em 1974, a associação, que existia apenas como grupo da Pastoral Penitenciária, ganha personalidade jurídica e passa a atuar no presídio Humaitá, da mesma cidade. A partir de 1986, o método Apac foi desenvolvido em Itaúna e de lá se expandiu para outras comarcas de Minas Gerais.

Cronograma de visitas

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A programação envolvia visitas em duas unidades, sendo a primeira em Santa Luzia-MG e a segunda, na pioneira Itaúna. Já na primeira unidade, os paradigmas conhecidos foram logo quebrados, uma vez que a comitiva de Rondônia foi recebida por um recuperando do regime fechado e que ficou com a responsabilidade de mostrar a unidade e todo o seu funcionamento.

A produção é uma palavra de grande mote para todos que cumprem suas penas nas APACs, pois há atividades laborais e acadêmicas durante todo o dia. A consistência do método se baseia em um claro sistema de meritocracia e a vida do recuperando é observada e acompanhada em todos os regimes.

Desde a montagem de produtos industrializados, a partir da formação de convênio com uma indústria automotiva, até a produção de parte dos alimentos que são consumidos pelos recuperandos por meio de hortas, padarias e cozinha industrial, passando pela produção de blocos pré-moldados de concreto e uma usina de lixos recicláveis. Existem fartos exemplos de tarefas desempenhadas no dia a dia nas APACs, tudo sob a supervisão dos próprios recuperandos.

Em Itaúna, adotou-se, ainda, a iniciativa de plantio de mudas de espécies da vegetação nativa da região, viveiro que alimenta, inclusive, as medidas alternativas fixadas nos juízos criminais nas condenações de reparação dos danos ambientais, o que é inovador e de grande utilidade.

O desembargador Hiram Marques enxergou no sistema APAC uma referência alternativa para o cumprimento das penas, buscando o resgate da autoestima e crescimento pessoal do recuperando, de modo a facilitar sua reinserção social, essencial para o sucesso da iniciativa.

No Estado de Rondônia, a Lei Ordinária 3.840/2016 autorizou o Poder Executivo a firmar termo de colaboração ou termo de fomento com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, como é o caso das APACs e, em razão disso, existem iniciativas avançadas nas comarcas de Ji-Paraná, já em funcionamento na fiscalização de penas alternativas e livramentos condicionais, de Porto Velho e de Vilhena, comarcas que contam com o irrestrito apoio do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para o fomento da iniciativa.

Assessoria de Comunicação Institucional

Com informações TJMG

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