Médico é condenado a 130 anos de prisão por estupro de pacientes em Ariquemes

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Terça, 02 Agosto 2016 11:00

Médico é condenado a 130 anos de prisão por estupro de pacientes em Ariquemes

Médico é condenado a 130 anos de prisão por estupro de pacientes em Ariquemes

A Justiça de Rondônia condenou o médico ginecologista Pedro Augusto Ramos da Silva a 130 anos de prisão em regime fechado pelo estupro de pacientes na cidade de Ariquemes. Foram 15 condenações de 8 anos e 8 meses por estupros praticados no consultório do réu, que registra antecedentes criminais, inclusive com condenação criminal nas comarcas de Feijó-AC e Porto dos Gaúchos-MT.

A sentença da 2ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes reconheceu que os fatos são relevantes, pois se aproveitou do fato de ser médico ginecologista para praticar os ilícitos; as consequências nestes crimes são sempre graves, pois deixam traumas emocionais e psicológicos nas vítimas, cujos comportamentos não contribuíram em nada para a prática do delito, apenas foram à procura de um tratamento médico.

As vítimas procuraram a polícia e relataram os abusos cometidos pelo médico. Agindo de forma semelhante, em diferentes situações, o estuprador orientava as vítimas a se despirem e, simulando que fazia exames ginecológicos, praticava a violência sexual, de acordo com os relatos das mulheres.

Extensa, a sentença de 77 páginas conta com detalhes repugnantes a conduta do acusado, que está preso na Casa de Detenção de Ariquemes desde o início do processo e não teve o direito de recorrer em liberdade. Também foi determinado que se oficie ao Conselho de Ética de Medicina de Rondônia, para conhecimento da decisão e providências que julgar cabíveis. A juíza Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes também ordenou que o resultado do julgamento fosse comunicado às vítimas, a quem classificou como “mulheres corajosas, resilientes, que enfrentaram um obstáculo talvez inatingível, passaram por cima de sua própria intimidade para impedir que outras incontáveis mulheres viessem a serem vítimas de fatos semelhantes”, consignou a magistrada ao fim da sentença.

Assessoria de Comunicação Institucional

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