Acusado de roubar moto na capital permanece preso

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Quarta, 17 Agosto 2016 12:38

Acusado de roubar moto na capital permanece preso

Acusado de roubar moto na capital permanece preso

Polícia localizou motocicleta por meio de rastreador e prendeu o acusado

Por decisão da Justiça de Rondônia acusado de roubo permanece preso. Ele está sob custódia do Estado desde o dia 01 de agosto de 2016, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 157, porte de arma e posse de entorpecente. Apesar dos argumentos da defesa de que Alisson Patrick Gonçalves de Souza é ajudante de pedreiro e tem residência fixa, a Justiça negou o direito de o acusado responder o processo em liberdade.

Conforme a decisão da 1ª Câmara Criminal, a concessão de liminar em pedido de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação, sem dúvidas, de ilegalidade ou abuso de poder. Nesse caso, verifica-se que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, em audiência de custódia, fundamentada em prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, bem como na presença dos requisitos da garantia à ordem pública para assegurar a aplicação da lei penal.

Segundo consta nos autos, a vítima transitava com sua motocicleta em via pública, quando foi abordada por dois indivíduos, e sob grave ameaça de estarem armados (um deles mostrou o cabo de uma arma), anunciaram o roubo e levaram a moto. Diante disso, a vítima acionou a polícia que, através do rastreamento do veículo, conseguiu localizar e abordar Alisson. O dono da moto reconheceu o acusado como o responsável por pilotar a sua moto.

Também foi reconhecido na decisão que Alisson já tinha condenação por roubo qualificado (inciso IV) nos autos n. 0007190-89.2014.8.22.0501 e havia um mandado de prisão em aberto em seu desfavor pois não está cumprindo a execução de pena, fatos que podem demonstrar o desdém por parte do acusado em colaborar com a Justiça.

A Justiça decidiu que é necessária a manutenção da prisão até que haja melhores averiguações e esclarecimentos e indeferiu o pedido liminar. A decisão liminar no Habeas Corpus foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário da Justiça.

Número do Processo :0004319-66.2016.8.22.0000

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