TJRO mantém na prisão acusado de estuprar enteado de 5 anos

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Terça, 20 Setembro 2016 12:25

TJRO mantém na prisão acusado de estuprar enteado de 5 anos

TJRO mantém na prisão acusado de estuprar enteado de 5 anos

Entre os casos julgados pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça na quinta-feira, 15, teve um que, durante o julgamento que denegou a liberdade ao acusado, o relator, desembargador Daniel Lagos, disse: - a criança é violentada no lugar onde deveria ser protegida. E o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho, concordando com o relator, falou: - o lugar onde a criança espera proteção é agredida.

Trata-se de uma denúncia contra J. A. de M, acusado de ter estuprado uma criança de 5 anos de idade. Consta que o delito aconteceu quando o pai da vítima a levou para passar dois dias na companhia da mãe (ex-mulher), que é esposa do suposto estuprador.

Neste período, o padastro foi flagrado por uma mulher, vizinha e um irmão da vítima, de 8 anos de idade, no momento em que abusava sexualmente da criança. Diante disso, a vizinha relatou o caso à mãe da vítima, porém, em vez de denunciar o caso às autoridades, ela deu uma surra na vítima para intimidá-la e manter o caso em sigilo, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

Após o ocorrido, padastro e mãe devolveram a criança à residência do pai e empreenderam fuga do distrito da culpa, sendo presos após dois anos do fato, na cidade de Quatá – SP, dia 18 de julho de 2016.

Contudo, J. A. de M. ingressou com habeas corpus (HC) no TJRO sob alegação de que sua prisão é ilegal e está sofrendo constrangimento. Em parecer, o procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, opinou pela denegação da liberdade.

Para o relator, desembargador Daniel Lagos, os elementos apontam indícios de autoria contra o acusado, que ficou foragido por mais de 2 anos com o propósito de se furtar ao processo que tramita em juízo. Além do mais, o caso foi contra uma criança de 5 anos de idade, e o acusado denota uma personalidade fria e sem freios morais.

Dessa forma, conforme o voto relatado, “a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.” A prisão do acusado foi determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de uma comarca do interior do estado.

Acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho.

Assessoria de comunicação institucional

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