Lei estadual altera seções judiciárias às comarcas de Guajará-Mirim e Rolim de Moura

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Quinta, 27 Outubro 2016 09:19

Lei estadual altera seções judiciárias às comarcas de Guajará-Mirim e Rolim de Moura

Lei estadual altera seções judiciárias às comarcas de Guajará-Mirim e Rolim de Moura

Alteração foi divulgada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia

A Lei Complementar 900, de 24 de agosto de 2016, alterou o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Com a mudança, a comarca de Guajará-Mirim passou a fazer parte da Primeira Seção Judiciária, com sede em Porto Velho; e a comarca de Rolim de Moura passou a sediar e integrar a Sexta Seção Judiciária.

A Lei, sancionada pelo governador do Estado, alterou os incisos I e VI, do art. 89, da Lei Complementar nº 94/1993, que é o Código de Organização Judiciária do Estado (COJE). Com a nova redação, a norma define as três comarcas da Primeira Seção: Porto Velho, Guajará-Mirim e Nova Mamoré (comarca criada por lei, mas ainda não instalada). Já a Sexta Seção é composta por Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, Alta Floresta do Oeste e Nova Brasilândia do Oeste. Com essa alteração, a sétima seção judiciária foi extinta.

Outras providências estão elencadas na Lei, que também autorizou o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, evidenciado o interesse público, a promover a criação, extinção, anexação e desanexação de suas seções judiciárias.

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia