Turma Recursal mantém a extinção de ações penais contra jornalista e empresa de comunicação

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Quinta, 30 Março 2017 11:47

Turma Recursal mantém a extinção de ações penais contra jornalista e empresa de comunicação

Turma Recursal mantém a extinção de ações penais contra jornalista e empresa de comunicação

Define também critérios para recebimento de Agravo de Instrumento

A Turma Recursal do Estado de Rondônia, na sessão plenária nº 90, realizada em 29 de março, manteve sentenças que extinguiram ações penais contra jornalista e empresa de comunicação e definiu critérios para recebimento de Agravo de Instrumento no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

No primeiro caso, foram mantidas as sentenças que extinguiram dois processos propostos por Jesualdo Pires Ferreira Júnior contra o jornalista Licomédio Pereira da Silva e da empresa Sistema Itapirema de Comunicação Ltda., de Ji-Paraná. (Processos nº 1001755-53.2014.8.22.0005 e 1001757-23.2014.8.22.0005)

As ações penais foram movidas pelo prefeito de Ji-Paraná contra o jornalista e a emissora de rádio pela suposta prática de crime de injúria na exploração/utilização dos meios de informação e divulgação, previsto no art. 22, da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967).

O juízo de origem reconheceu a ocorrência de perempção, uma vez que o prefeito, autor da ação penal, deixou de comparecer às três audiências designadas no processo, sem motivo justificado. No processo penal, a perempção resulta da inércia do autor no curso da ação penal privada, o que impede a demanda de prosseguir e acarreta a extinção da punibilidade do acusado.

A Turma Recursal manteve a sentença por entender que o prefeito se valeu de seu cargo para tentar justificar o não comparecimento às solenidades judiciais com base em compromissos nos quais a sua presença não era imprescindível, o que denotou ausência de real interesse no desfecho do mérito e tentativa de manter a ação penal por mais tempo.

Na mesma sessão plenária, a Turma Recursal julgou também três processos nos quais se discutiam hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (Processos nº 0800103-58.2017.8.22.9000, 0800120-94.2017.8.22.9000 e 0800122-64.2017.8.22.9000)

A Turma entendeu, também à unanimidade, que no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública só é cabível o manejo de agravo de instrumento em face das decisões interlocutórias que defiram medidas cautelares e antecipatórias, não havendo previsão legal para recurso contra as decisões interlocutórias que indefiram pedido de antecipação de tutela ou de qualquer outra hipótese.

Nessa mesma sessão foram julgados, no total, 98 (noventa e oito) processos de assuntos diversos, com a atuação do Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeironos dois processos criminais. Houve duas sustentações orais por advogados.

As sessões plenárias da Turma Recursal são realizadas às quartas-feiras, a partir das 8 horas, no fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão. As sessões plenárias são abertas ao público, a próxima está agendada para o dia 5 de abril de 2017.

Assessoria de Comunicação Institucional

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