Turma Recursal divulga balanço semestral de julgamentos

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Quinta, 06 Julho 2017 16:29

Turma Recursal divulga balanço semestral de julgamentos

Turma Recursal divulga balanço semestral de julgamentos

 

Na abertura da sessão plenária nº 103, realizada em 5 de julho de 2017, a Turma Recursal do Estado de Rondônia divulgou o balanço semestral de seus julgamentos como forma de prestação de contas ao jurisdicionado sobre o trabalho desenvolvido neste período.

A nova composição da Turma Recursal tomou posse em setembro de 2016, com a nomeação dos juízes Jorge Luiz dos Santos Leal, Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz, designados para atuar até setembro de 2018, exclusivamente no julgamento de recursos de processos originados nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública do Estado de Rondônia.

Informam os magistrados que nos primeiros 6 meses de 2017, foram realizadas 19 sessões plenárias, com o julgamento pelo Colegiado de 4.180 processos. Além disso, foi publicado o primeiro volume da Coletânea de Jurisprudência da Turma Recursal, a fim de divulgar as principais decisões proferidas pelo Colegiado. Noticiaram, ainda, que o segundo volume da coletânea está previsto para setembro de 2017.

Na sessão plenária realizada ontem, os magistrados destacaram o julgamento do recurso inominado nº 7000188-17.2016.8.22.0003, interposto pelo município de Governador Jorge Teixeira, que foi condenado ao pagamento dos valores inerentes ao terço de férias de uma professora municipal. Alegou a municipalidade que está passando por uma grave crise financeira, que não há recursos para o pagamento e que os professores somente teriam direito a 30 dias de férias e não 45 dias, como foi pleiteado.

O juiz relator do recurso, Enio Salvador Vaz, votou pela rejeição das alegações do município e pela confirmação da sentença proferida pelo Juizado Especial da comarca de Jaru, sob o fundamento de que o art. 43, da Lei Municipal nº 505/2010, é cristalino ao garantir o direito de 45 dias de férias, acrescido de adicional remuneratório de 1/3 para cada período de fruição. Além disso, destacou que a alegação de crise financeira não pode ser acolhida, eis que as despesas com pessoal estão previstas na LOA - Lei Orçamentária Anual, devendo ser paga na íntegra. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal.

Na mesma solenidade, foram julgados 276 processos de assuntos diversos, com a atuação da promotora de justiça Flávia Shimizu Mazzini nos processos criminais e uma sustentação oral por advogada.

A próxima sessão está agendada para o dia 12 de julho de 2017, a partir das 8 horas, no Fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital.

Assessoria de Comunicação Institucional

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