A Jucer pode cancelar contrato social diante de assinatura falsa, decidiu o TJRO

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Quarta, 13 Setembro 2017 17:46

A Jucer pode cancelar contrato social diante de assinatura falsa, decidiu o TJRO

A Jucer pode cancelar contrato social diante de assinatura falsa, decidiu o TJRO

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça confirmou a cobrança de honorários advocatícios da Junta Comercial do Estado de Rondônia – Jucer determinada pelo juízo de 1º Grau. Os honorários devem-se a uma sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho que condenou a Jucer a proceder a baixa do contrato social de uma empresa por figurar uma assinatura falsa de um suposto sócio.

Consta que Zenil Cipriano, após exame grafotécnico realizado pela Polícia Federal e laudo conclusivo sobre a falsificação da sua assinatura, pediu administrativamente a retirada do seu nome do contrato social da empresa ZC da Costa e Cia Ltda., porém a Jucer se negou a atender o pedido. Segundo alegação da Jucer, tal cancelamento só poderia ser atendido mediante uma ordem judicial. E no caso, a cobrança de honorários deveria ser cobrada da parte geradora da causa judicial, no caso Zenil.

Todavia, segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, diante de prova inequívoca, como é o caso, que comprovou a falsificação com perícia oficial (da Polícia Federal), a Jucer poderia, sim, retirar o nome do requerente administrativamente, sem o carecimento de ordem judicial. A Jucer não poderia cancelar a assinatura se a parte tivesse feito o pedido sem a devida comprovação da irregularidade, não sendo o caso.

Zenil pediu a sustação de seu nome mediante comprovação, porém diante da rejeição da Jucer, gerou uma ação judicial, por isso é devida a cobrança de honorários da Junta Comercial.

A Apelação Cível n. 0244742-28.2009.8.22.0001 foi julgada dia 12 deste mês. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Renato Martins Mimessi e Eurico Montenegro (decano da Corte).

Assessoria de Comunicação Institucional

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