Poder Judiciário divulga relatório de Gestão Fiscal

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Terça, 26 Setembro 2017 17:22

Poder Judiciário divulga relatório de Gestão Fiscal

Poder Judiciário divulga relatório de Gestão Fiscal

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe que ao final de cada quadrimestre os titulares de Poderes e Órgãos devem emitir Relatório de Gestão Fiscal.

Já a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Esse prazo, para o segundo quadrimestre, encerra-se em 30 de setembro.

Índice para o 2º quadrimestre

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF tem como objetivo o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) da arrecadação estadual. Ao final do exercício, a LRF exige, ainda, a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

Existem três limites a serem observados pelo PJRO: Limite máximo, 6,00%; limite prudencial, 5,70%, e limite de alerta, 5,40%. O TJRO obteve índice de 5,17%.

Resumidamente, o objetivo do Relatório é dar transparência à gestão fiscal do titular do PJRO realizada no período, principalmente por meio da verificação do cumprimento dos limites, os quais são obtidos com os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.

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Relatório no Diário da Justiça

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