Indenização é negada a pastor multado no trânsito por recusa ao teste de bafômetro

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Quinta, 14 Dezembro 2017 12:16

Indenização é negada a pastor multado no trânsito por recusa ao teste de bafômetro

O CTB autoriza policiais militares a fiscalização no trânsito e aplicação de multa

Um pastor que solicitou, via judicial, a anulação do ato administrativo de uma multa de trânsito por recusa ao teste de bafômetro, assim como uma indenização por danos morais do Estado de Rondônia, sob alegação de ter sido humilhado por policiais diante dos fiéis de sua igreja, teve seus pedidos, em recurso de Apelação Cível, negados pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça.

Nos termos do voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a decisão colegiada da Câmara manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Guaporé.

Consta que, no mês de setembro de 2013, o pastor foi abordado em blitz da Lei Seca por policiais militares, os quais solicitaram ao pastor o teste de bafômetro, porém o religioso se recursou, sendo por isso autuado pela infração.

Diante disso, o pastor ingressou no juízo de 1º grau pedindo a nulidade do ato administrativo, sob alegação da presunção de inocência e de que a multa aplicada não foi por embriaguez. Alegou, também, que a referida multa não poderia ser aplicada pelos policiais militares em face de não existir convênio entre a Polícia Militar e o Detran – RO.

Além da nulidade, o pastor pediu uma indenização por danos morais do Estado de Rondônia, devido à abordagem truculenta dos policiais contra ele diante dos fiéis da sua igreja pela recusa à realização do bafômetro, pois, segundo a sua defesa, ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

De acordo com o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, a multa aplicada ao pastor condutor do veículo abordado na blitz não foi “por um possível estado de embriaguez, mas por se recursar a realizar o exame” de bafômetro.

Quanto à competência dos policiais militares na fiscalização de trânsito e aplicação de multa, segundo o voto do relator, este é papel do Estado e de qualidade legítima dos policiais militares, com autorização do artigo 23, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ainda, segundo o voto, o pastor, além de infringir a lei, solicitou indenização pelo seu sofrimento diante de seus fiéis, porém a indenização por danos morais foi rejeitada, uma vez que ele não foi provou nos autos processuais os danos sofridos.

Apelação Cível n. 0002568-80.2013.8.22.0022. Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Walter Waltenberg Junior e Roosevelt Queiroz Costa. O recurso foi julgado no dia 12 deste mês.

Assessoria de Comunicação Social

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