Judiciário de RO garante acesso ao cidadão: mais de 86% dos processos tramitaram gratuitamente em 2017

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Sexta, 22 Dezembro 2017 10:31

Judiciário de RO garante acesso ao cidadão: mais de 86% dos processos tramitaram gratuitamente em 2017

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Dados apurados pelo Tribunal de Justiça atestam que a missão do Poder Judiciário de Rondônia, “oferecer efetivo acesso à Justiça”, está sendo cumprida quando se trata da gratuidade das custas judiciais. “A cobrança de taxas não é impedimento para que o cidadão busque o seu direito ou a resolução de seu conflito”, ressaltou o presidente do TJRO, desembargador Sansão Saldanha.

Conforme o levantamento feito pelo Tribunal, desde que a nova Lei de Custas entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2017, foram ajuizadas 180.186 ações cíveis, sendo que foram recolhidas custas iniciais em apenas 23.506. Em termos percentuais quer dizer que apenas 13,04% das ações ajuizadas houve recolhimento de custas. Em 86,96% dos casos a ação tramitou de graça, garantindo acesso pleno ao cidadão, independentemente de sua condição econômica.

Comparando com registo de dados feitos anteriormente a aprovação da lei, aumentou o percentual de processos sem qualquer pagamento. “Isso garante o acesso dos mais pobres à Justiça, uma vez que para ajuizamento das ações, como se vê pelos números, não é essencial o recolhimento das custas. A exigência de pagamento recai somente sobre quem pode pagar”, reforçou o presidente.

Tanto que no ano de 2016, ao submeter o anteprojeto de lei do novo Regimento de Custas a Assembleia Legislativa, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia deixou bem claro que a premissa básica do acesso à Justiça estava plenamente garantindo.

Conforme os dados apresentados naquela ocasião, no ano de 2015 foram ajuizadas 192.865 ações cíveis no Poder Judiciário de Rondônia, sendo que em apenas 30.090 foi realizado o recolhimento de custas iniciais. Isso quer dizer que, naquele ano, somente 15,60% das pessoas que ajuizaram ação pagaram custas. O restante, ou seja, 84,4% dos processos tramitaram sem nenhum tipo de pagamento. Isso ocorria na vigência da antiga lei de custas (Lei n. 301/1990).

O percentual de gratuidade aumentou, portanto, cerca de 3%, mantendo o alto índice de atendimento sem recolhimento de custas. “Isso torna a balança da Justiça mais justa, na medida em que apenas quem tem mais contribui para com às necessidades de modernização do Judiciário”, completou o desembargador Sansão.

Os recursos provenientes do recolhimento das custas judiciais, que constituem o Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU), são utilizados para infraestrutura e investimentos do Poder Judiciário, tais como obras, contratos de manutenção de tecnologia e aquisições de serviços e equipamentos, investimentos diretamente ligados à atividade do cotidiano dos fóruns, entre outros. Não podem, segundo a legislação, serem usados, por exemplo para pagamento de pessoal.

Os investimentos do FUJU são feitos com responsabilidade, dentro do princípio da boa gestão pública, visando sempre a agilidade dos serviços, conforto para servidores e usuários, produtividade condizente com a demanda. Os resultados podem ser conferidos em premiações conquistadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, como o primeiro lugar entre os tribunais do país, no quesito governança de tecnologia. Ou ainda o selo ouro do Judiciário Brasileiro pela eficiência na tramitação de processos.

Assessoria de Comunicação Institucional

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