2ª Câmara Especial do TJRO inicia os julgamentos da Segunda Instância

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Terça, 23 Janeiro 2018 16:47

2ª Câmara Especial do TJRO inicia os julgamentos da Segunda Instância

Na 1ª sessão de 2018, policial com mais de 30 de carreira é expulso da PM por furto de celular

A 2ª Câmara Especial, sob a presidência do desembargador Renato Martins Mimessi, iniciou, nesta terça-feira, 23, as sessões de julgamentos no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (2º Grau de Jurisdição).

Dentre os casos inclusos na pauta de julgamento foi mantida a demissão (exclusão) de um policial militar, com mais de 30 anos de carreira. Ele foi filmado pelas câmaras de segurança de uma loja no momento em furtava celulares. Sem êxito, a defesa pediu a reforma da sentença do juízo de primeiro grau e anulação do processo administrativo, que concluiu pela demissão do policial.

A defesa argumentou que o policial sofria de distúrbio mental provocado pelos efeitos de álcool, cocaína e crack. De acordo com o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, entre outros, inspeções de saúde foram realizadas no acusado e não constatou registro de incapacidade definitiva; registrou problemas mentais temporário.

Para o relator, “o fato de o servidor militar estar licenciado para tratamento de saúde, em regra, não impede a deflagração de procedimento administrativo para apuração de falta funcional, observando-se o contraditório e ampla defesa.”  Apelação Cível n. 0015018-73.2013.8.22.0501. 

Auxílio-doença e dano moral

Na mesma sessão foi restabelecido o auxílio-doença e aplicada uma indenização por danos morais no valor de 10 mil reais contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Uma segurada do Instituto comprovou a redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, por isso foi reconhecido o direito ao recebimento do auxílio. Já os danos morais devem-se a suspensão injustificada do pagamento do benefício, somada com as falhas sucessivas do Instituto, que frustraram as tentativas de a segurada atender suas exigências para continuar recebendo o que lhe seria devido: a sua única fonte de renda.

Tais transtornos configuraram agonia e sofrimento suscetível de indenização por dano moral, segundo o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, na Apelação Cível n. 0006454-77.2014.8.22.0014.

 Alvarás de soltura

Ainda, durante a sessão, foram concedidas medidas cautelares diversas da prisão a três agentes penitenciários acusados de corrupção e prevaricação no município de Buritis. Na medida, o relator Renato Mimessi determinou a manutenção do afastamento dos cargos, a proibição de se aproximar a menos de 50 metros de qualquer prédio público ligado à Secretaria de Segurança Pública, manter contatos com acusados do mesmo crime, testemunhas, entre outros, assim como se ausentar do município de Buritis. As medidas foram concedidas em três habeas corpus.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

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