Presas por tráfico têm Revisão Criminal negada no TJRO

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Quarta, 21 Fevereiro 2018 09:31

Presas por tráfico têm Revisão Criminal negada no TJRO

Para absolvição em Revisão Criminal é necessário apresentar fatos novos acompanhados de prova que não deixe dúvidas.

Duas mulheres condenadas por tráfico e associação para o tráfico de drogas, tiveram o pedido de Revisão Criminal negado pelos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão colegiada foi conforme o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, na sessão de julgamento do dia 16 deste mês.

Luana Terras Pereira e Dalva Conceição da Silva, condenadas a 6 anos e seis meses e 3 anos de reclusão, respectivamente, não apresentaram fatos novos com prova contundente para merecer a absolvição e a liberdade solicitada.

A defesa das rés ingressou com o pedido de revisão sobre uma decisão judicial transitada em julgado (que não cabe mais apelação) sustentando que um de seus comparsas, Edson do Carmo, disse que as drogas apreendidas não pertenciam às revisionandas e que elas sequer tinham conhecimento da droga. O entorpecente, na afirmação de Edson, pertencia a uma mulher denominada Simone, também envolvida no crime de tráfico.

Para o relator, desembargador Valdeci Castellar, as declarações de Edson não dão a certeza cabal da ausência da responsabilidade das rés no delito, mas apenas dúvidas a respeito do real proprietário da droga, a qual “não foi assumida por nenhum dos réus no decorrer da ação penal”, por isso, tal declaração não foi suficiente para afastar as condenações já transitadas em julgado.

As rés foram presas no decorrer de investigações do Departamento de Narcótico que descobriu uma remessa de droga, em grande quantidade, vinda de Campo Grande para Porto Velho, em ônibus interestadual. A prisão ocorreu no dia 26 de setembro de 2013. Com as rés Luana Terras, Dalva Conceição e demais comparsas: Jucélia, Rebeca, Simone, Divina e Edson do Carmo foram apreendidos 50 Kg de maconha.

Revisão Criminal n. 0005839-27.2017.8.22.0000.

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