Comarca de Rolim de Moura divulga lista de entidades aprovadas no cadastramento de penas pecuniárias

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Segunda, 11 Junho 2018 13:55

Comarca de Rolim de Moura divulga lista de entidades aprovadas no cadastramento de penas pecuniárias

Por meio do Edital 01/2018, a juíza Cláudia Vieira Maciel de Sousa, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, torna pública a lista de entidades aceitas no cadastramento para pleitear recursos oriundos de penas pecuniárias e medidas alternativas de prestação pecuniária, provenientes de processos criminais.

Doze entidades preencheram os requisitos para o cadastramento, sendo elas a  Associação de Artes Marciais Pequeno Dragão; Associação de Ensino Musical e Artístico - Prepararte; Associação de Moradores do Bairro Centenário; Associação Semeando Letras e Cidadania; Centro Socioeducativo de Rolim de Moura; Comunidade Terapêutica Nova Aliança; Conselho da Comunidade de Rolim de Moura; Centro Educacional de Rolim de Moura – CER; Conselho Escolar Menino Jesus – EMEI Menino Jesus; Conselho Escolar Saulo Gomes de Souza; Entidade Pro Menor São Daniel Comboni; Instituto Educacional Proerdianos e Polícia Mirim de Rolim de Moura.

Agora, elas poderão apresentar projetos sociais que atendam ao Provimento 019/2014, da Corregedoria–Geral, que justamente demonstrem qual o valor e como será a aplicação das penas pecuniárias em seus projetos de repercussão social. Conforme disposto no edital de convocação foram habilitadas somente entidades com sede nas localidades abrangidas pela comarca de Rolim de Moura.

Ao analisar os projetos, outros requisitos serão levados em conta como a priorização de entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuação diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade; prestação de serviços de maior relevância social; projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas. Os projetos de prevenção e/ou atendimento a situação de conflitos, crimes e violência, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa, também terão prioridade.

Responsabilidade

Deferido o financiamento do projeto social, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado pelo representante da instituição beneficiária.

O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária serão norteados pelos princípios da Administração Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, da Constituição Federal.

Assessoria de Comunicação Institucional

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