Comarca de Ariquemes encerra cronograma de júris no mês de junho

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Quarta, 27 Junho 2018 11:30

Comarca de Ariquemes encerra cronograma de júris no mês de junho

O julgamento de maior repercussão resultou em condenação de mais de 24 anos

Na terça-feira, 26 de junho, a Vara do Tribunal do Júri de Ariquemes, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, encerrou o cronograma de júris no mês de junho, totalizando 9 julgamentos realizados, conforme cronograma previamente divulgado pelo juiz Alex Balmant, titular a 1ª Vara Criminal da comarca.

No primeiro júri, no dia 8, por exemplo, Adilson Pin foi condenado a 11 anos de reclusão, por infração ao art. 121, caput, do CP, por matar Valdir Martins e esconder o corpo da vítima em uma propriedade rural, em Cujubim.

Já no dia 11 de junho, os jurados decidiram pela condenação de Leandro Ferreira de Oliveira, ao cumprimento da pena de 24 anos de reclusão, pela morte, por espancamento, de Valdete Henrique de Aguiar, que estava caminhando à margem de uma avenida. Neste julgamento, os corréus Alas Roque dos Santos, Ismael Alves dos Santos e Lucas da Guarda Machado, foram absolvidos do crime de homicídio.

Ainda foram condenados Charles Palheta (10 anos de reclusão), no dia 13, Maria Cleonice Cosme (6 anos de reclusão), dia 15, Carlos Eduardo Rocha (24 anos de reclusão) e Emerson Andrade Menezes (27 anos de reclusão), dia 19, Charles Sales do Santos (12 anos de reclusão), dia 20, Mateus Sares Reis (18 anos de reclusão) e Geremias de Jesus (13 anos de reclusão), dia 21, Juarez Conceição Júnior (24 anos de reclusão), no dia 25.

Encerrando a pauta, no dia 26, foi absolvido o réu Roque Brito da Silva.

Maior Repercussão

O júri do dia 19 de junho foi o de maior repercussão na cidade. Os réus Carlos Eduardo Alencar Rocha e Emerson Andrade Meneses, acusados de matar o agente penitenciário Modesto Moreira de Oliveira, por causa de uma rixa dentro da cadeia, tiveram as penas mais altas, justamente pelas qualificadoras, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido. Os acusados deram 29 golpes na vítima, utilizando-se faca, garfo, garrafa de vidro e até espeto de churrasco, demonstrando, segundo a sentença, “brutalidade incomum, violência, sangue frio, ausência de sentimento humanitário, apresentando-se, desta forma, indiferentes às consequências infaustas de seus atos sobre seus semelhantes, sem nenhum remorso e compaixão, notadamente pelo fato de que, após a morte do ofendido, se dirigiram para casa e, à noite, foram para um bar ingerir bebidas alcoólicas, sendo, portanto, indicativos de má personalidade”.

Alex Balmant lembrou ainda que “o crime produziu consequências negativas, decorrentes das inevitáveis e indiscutíveis sequelas traumáticas nos familiares, em especial nos servidores da Secretaria de Justiça - Sejus e pela sociedade, que se viu abalada pela morte covarde de um agente penitenciário, exigindo, assim, um maior rigor por parte do Estado quanto à reprovabilidade destas condutas”.

Assessoria de Comunicação Institucional

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