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07/12/2022 14:11

credenciais de vagas de estacionamento para deficiente e idoso


Os servidores(as)  do Tribunal de Justiça de Rondônia participaram de uma capacitação  com o Tema “Essa vaga não é sua nem por um minuto”, por meio de uma parceria com a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran). A palestra tratou das mudanças na regulamentação do uso das vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência, previstas na resolução N°965/22, que entrou em vigor em junho de 2022. As palestras ocorreram no auditório do Fórum Geral César Montenegro, em Porto Velho.

De acordo com o gerente da Divisão de Educação para o Trânsito de Porto Velho, 

Joelmir Silva Gomes, as mudanças são nas credenciais de identificação de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, PcD  e idoso. Na palestra foi explicado que os estabelecimentos privados ou de uso coletivo, têm o prazo de cinco anos para realizarem adequações necessárias para a sinalização das respectivas áreas de estacionamento.

A lei nº 13.146, de 2015, assegura que  os estacionamentos devem destinar ao menos 2% das vagas para PcD e idoso. As unidades do Poder Judiciário são dotadas dos principais elementos que garantem acessibilidade universal, respeitando as normas da lei 10.098, que estabelece critérios básicos para acessibilidade a portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. 


Como ter acesso a credencial? 

A credencial para permitir estacionar em vagas destinadas a PcD  ou idoso podem ser solicitadas através do site da secretaria de trânsito ou pessoalmente, na própria Semtran, localizada na avenida Amazonas, 698, Santa Bárbara.

Os usuários devem apresentar atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), documento de identidade, CPF e comprovante de residência, além de foto 3×4 com fundo branco.

Motoristas só podem estacionar em vagas para deficientes desde que se enquadrem em uma das seguintes condições:

- usuários de cadeira de rodas, aparelhos ortopédicos e próteses com deficiência física nas pernas ou nos pés que gerem dificuldade para caminhar

- incapacidade intelectual ou deficiência visual  que impossibilite ou dificulte a pessoa andar por si só;

- mobilidade reduzida temporária, devido a cirurgia que provoque dificuldades momentâneas para se locomover, mediante solicitação médica.

O cartão de estacionamento para deficiente é liberado geralmente em 30 dias, é gratuito e pode ser utilizado em todo o território nacional. O benefício tem validade de dois anos e deve ser renovado ao fim de cada período.

O servidor Alexandro Pinheiro, lotado no Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental (Nages) ressalta: “o direito à acessibilidade, dentre os direitos da pessoa com deficiência, ocupa um lugar de extrema importância, pois permite o acesso a espaços públicos e privados como forma de integração à sociedade”.

Como destaca o agente da Semtram, discutir sobre educação no trânsito é de extrema importância, pois o  motorista que estaciona em uma vaga para PcD sem estar credenciado comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, além sete pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.



Assessoria de Comunicação Institucional

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