A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, o pedido de liberdade, habeas corpus, a Liamar Maria Aparecida de Almeida Nerys que foi presa preventivamente durante a operação Ressurreição, da Polícia Federal.
Segundo consta nos autos, ela atuava como executora de ordens do seu marido, Anilson Ricardo Nerys, que estava foragido da justiça. Ele fazia uso de documentos falsos para ocultar seu histórico criminal. Anilson teria utilizado uma certidão de óbito falsa para induzir os Juízos criminais a erro e extinguir a punibilidade nos processos existentes no estado de Goiás. Além disso, teria ocultado grande patrimônio em Porto Velho, supostamente proveniente dos crimes cometidos em Goiás.
As investigações apontaram que Liamar também faz parte do engenhoso esquema criminoso, operando transações de compra e venda de veículos, inclusive registrando-os em seu nome.
O Ministério Público mencionou no parecer que Liamar possui antecedentes criminais pelos crimes de receptação, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas no estado de Goiás, esse último, inclusive, junto com o marido.
Para os desembargadores a liberdade de Liamar representaria perigo para a sociedade, bem como para as vítimas, informantes e testemunhas, por isso mantiveram a prisão. A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira, 26 de janeiro de 2023. Participaram da sessão os desembargadores Osny Claro de Oliveira Junior, Valdeci Castellar Citon e Jorge Luiz dos Santos Leal.
Assessoria de Comunicação Institucional