Notícias do TJRO
 
07/02/2023 16:57

Arte da ouvidoria

Saiba como interagir com o Poder Judiciário de Rondônia 


Tem alguma solicitação, elogio, reclamação, sugestão ou denúncia referente ao Poder Judiciário de Rondônia? Compartilhe conosco. A Ouvidoria do TJRO funciona como um canal aberto ao(à) cidadão(ã), às instituições e aos servidores(as), com a missão de recepcionar solicitações, elogios, reclamações, sugestões e denúncias, privilegiando a participação popular e aprimoramento dos serviços prestados pela instituição. O atendimento pode ser feito de forma presencial ou por canais digitais. 

A Ouvidoria-Geral foi criada por meio da Resolução N. 001/2005-PR, e regulamentada pela Resolução N. 034/2010-PR. A Ouvidoria está localizada no edifício-sede do TJRO, na Rua José Camacho, 585, Bairro Olaria. Quem deseja entrar em contato deve se dirigir ao local pessoalmente, no horário de atendimento do Judiciário: das 7h às 14h. A Ouvidoria conta com canais digitais que facilitam o acesso: e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.); Ouvidor Virtual, clicando aqui; por telefone, o contato pode ser feito pelo Alô Justiça - 0800-647-7077 e telefone convencional (69) 3309-6649, que está indisponível para reclamações que necessitam ser descritas pelo próprio interessado.

A Ouvidoria tem uma média de 300 manifestações por mês, a maioria questionamentos sobre processos. As manifestações resultam em desdobramentos, representando um elo de contato entre o(a) cidadão(ã) e a Justiça de Rondônia. Somente no ano passado a Ouvidoria registrou mais de seis mil manifestações, dentre demandas judiciais e administrativas.

Outros meios

Canais físicos também são opções de contato. Nas comarcas e prédios anexos estão disponíveis urnas onde as manifestações podem ser inseridas, e correspondências podem ser endereçadas à Ouvidoria-Geral (Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho). 

Mas é importante esclarecer: a Ouvidoria não dispõe de competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.




Assessoria de Comunicação Institucional

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