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03/11/2014 20:00

Vídeo: Operação Justiça Itinerante atenderá Porto Velho e Candeias do Jamari

Assista o vídeo para saber das datas e os locais das triagens.


A triagem é a seleção dos casos que podem ser solucionados por meio de audiências de conciliação.

A questão levada à Justiça Rápida não pode ser superior a 20 salários mínimos, oportunidade em que o cidadão é atendido sem a necessidade de ser representado por um advogado particular. Se o valor da causa for maior (até o limite de 40 salários mínimos), é preciso estar representado na audiência. O Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública são parceiros da operação, entre órgãos e entidades públicas que apoiam a ação itinerante do Judiciário.

Para atendimento, o cidadão comparecer ao local da triagem munido dos seus documentos pessoais (como RG, CPF, comprovante de residência) e outros que comprovem o direito que será reclamado.

É possível resolver casos de cobrança, pedidos de pensão alimentícia, reconhecimento espontâneo de paternidade, justificação de união estável, divórcio, correção na certidão de nascimento, casamento ou óbito; disputa pela posse de bens móveis, obrigações de fazer, registro tardio de nascimento, entre outros procedimentos judiciais.

O que é a Justiça Rápida?*

A Justiça Rápida é uma operação realizada periodicamente em todo o Estado de Rondônia, que tem como princípio norteador o atendimento amplo e gratuito à população, para solução de questões nas esferas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Família e Registros Públicos, com especial atenção às comunidades distantes dos centros urbanos, nas regiões ribeirinhas e na periferia da cidade.

O atendimento é realizado em dias previamente anunciados. Para tanto, desloca-se toda a estrutura material e humana necessária, com divulgação antecipada pelos meios de comunicações disponíveis (rádio, jornal, TV, cartazes e outros). Equipes de servidores, dias antes da data da operação, trabalham no próprio local onde acontecerá as reclamações, fazendo triagens dos casos a serem resolvidos e agendando audiências, com a imediata expedição de notificações para que as partes compareçam no dia e hora marcados.

Na data designada, realiza-se um mutirão, do qual participam juízes, promotores, defensores públicos, advogados e conciliadores, quando então são resolvidas as questões apresentadas, além de se proceder a assentos de nascimento.

Com a utilização de parcerias, já se realizaram casamentos, expedições de carteiras de identidade, carteiras de trabalho, expedição de título de eleitor, bem como atendimento pelo INSS, variando a diversidade de prestação de serviço com a peculiaridade do local onde ele é prestado.

Dependendo da disponibilidade de defensores públicos e advogados, não sendo possível o acordo, nem a realização da audiência de instrução e julgamento (em razão do rito processual), desde logo se elabora a petição inicial, que é despachada pelo juiz para posterior prosseguimento do processo na vara respectiva. (...)

A Operação Justiça Rápida inspira-se na necessidade de adequação à nova política de atendimento à população, com a criação do Juizado de Pequenas Causas e da Justiça Itinerante, intensificada a partir de 1990, quando o juiz deslocava-se até aos bairros para resolver os litígios. Importante lembrar que nessa época muitos dos Estados sequer tinham implantado a Lei nº 7.244/84, dos Juizados Especiais de Pequenas Causas.

Oficialmente, a primeira Operação Justiça Rápida pautou-se na necessidade de atender à população da localidade conhecida como Extrema do Abunã, extremo oeste do Estado de Rondônia, na divisa com o Estado do Acre, zona territorial disputada pelos dois Estados, que passou a pertencer definitivamente a Rondônia após decisão do Supremo Tribunal Federal.

Antes de tal deliberação, o atendimento de saúde, educação e mesmo de distribuição de justiça era, praticamente, prestado pelo Estado do Acre, que cessou o atendimento tão logo surgiu a resolução da Corte Maior do País. Com isso, a população ficou carente de todo tipo de assistência, destacando-se que o Judiciário foi o primeiro a se fazer presente, justamente com a Operação Justiça Rápida.

Após o sucesso da primeira operação, muitas outras vieram, atendendo, inclusive, às populações ribeirinhas e em locais cada vez mais distantes. (...)

*(Trecho de artigo do Juiz Guilherme Baldan, do 4º Juizado Especial Cível de Porto Velho)

Assessoria de Comunicação Institucional

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