Saiba como funciona o Projeto “Apadrinhando uma História”
O projeto “Apadrinhando uma história” foi pensado visando estabelecer uma nova experiência de filiação, possibilitando a quebra do sentimento de abandono e a recuperação da autoestima de crianças e adolescentes, pela oportunidade de ter sido eleito por alguém como depositário de investimento de afetos e cuidados.
O projeto foi lançado no final do mês passado, no auditório do Tribunal de Justiça. Na abertura do evento, o presidente do TJRO, desembargador Rowilson Teixeira, salientou que a ação visa à sensibilização e à captação de pessoas com interesses e disponibilidade de tornarem-se padrinhos e madrinhas de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, cujos vínculos com as famílias de origem encontram-se total ou parcialmente rompidos por diversas razões.
Há três propostas básicas para direcionar e ajudar os interessados em apadrinhar, de acordo com a disponibilidade de tempo e intenção:
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Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforços escolar e prática esportiva;
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Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional liberal que se cadastra para atender com serviços, conforme sua especialidade de trabalho, as crianças e adolescentes participantes do projeto. Nesta modalidade, além de pessoas físicas, também empresas, clínicas ou instituições podem se cadastrar;
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Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, garantindo assim a convivência familiar e comunitária.
O projeto não tem correlação direta com adoção. Mas, o processo de adoção, a aproximação pelo apadrinhamento, que desfaz paradigmas e preconceitos, pode surgir a ideia e a intenção de adoção, que vai depender de outros requisitos, e de um processo judicial próprio, para que o padrinho ingresse no cadastro de adoção.
Toda pessoa com mais de 21 anos de idade (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente a ser apadrinhado), independente de classe social, profissional, religião, sexo ou preferência política, pode se candidatar para se tornar um padrinho ou madrinha.
Procedimento simples
A primeira etapa é fazer um pré-cadastro em uma das instituições responsáveis pelo cadastramento: 2° Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho, Serviço de Acolhimento Institucional (SAIN) da Secretaria de Assistência Social do Município de Porto Velho, ou 22ª Promotoria de Infância e Juventude do Ministério Público Estadual. Após o preenchimento do cadastro com técnicos responsáveis, os voluntários passarão por uma seleção e capacitação. No caso do apadrinhamento afetivo, passarão por uma avaliação psicossocial e receberão a visita domiciliar de uma equipe técnica para uma breve entrevista.
O candidato (a) e sua família passarão por oficina de sensibilização. A equipe entrará em contato com o voluntário para aproximação entre padrinho/madrinha afetivo e afilhado (a). Por fim, é expedido o termo de responsabilidade, assinado pelo Juiz, pela psicóloga e/ou Assistente Social do SAIN e pelo requerente.
Fica a critério do padrinho determinar o período do apadrinhamento que será acertado na ficha de cadastro. Existe apenas a necessidade de comprometimento com o tempo escolhido. Se o apadrinhamento for afetivo, exige-se um período mínimo de compromisso, sendo 6 meses, e, no máximo, por tempo indeterminado.
O apadrinhamento de crianças e adolescentes é um serviço da Assistência Social previsto nas orientações técnicas para os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, idealizado pelas equipes do 2° Juizado de Infância e da Juventude, SAIN, Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público e Comissão Estadual Judiciária de Adoção, com apoio integral do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Assessoria de Comunicação Institucional