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05/05/2023 18:31
 
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O Domicílio Judicial Eletrônico, uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, está em fase de cadastramento (obrigatório) de instituições financeiras, principais demandantes de processos judiciais.

A plataforma criada pelo CNJ centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal) a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema. 

A solução faz parte do portfólio de mais de 30 projetos do Programa Justiça 4.0, o qual o Tribunal de Justiça de Rondônia integra. No caso específico do Domicílio Judicial Eletrônico, o TJRO fez todo um trabalho de integração com o  seu sistema preexistente no PJe-Processo Judicial Eletrônico, o “Citação Eletrônica”, implantado pela Corregedoria-Geral da Justiça e que já contava com um amplo cadastro de instituições privadas litigantes. 

“Desde fevereiro, quando foi publicada a portaria do CNJ (29/2023), que definiu os requisitos técnicos mínimos para a transmissão dos atos processuais, nossos desenvolvedores fizeram uma força tarefa para a integração”, explicou Ângela Carmem, em reunião de monitoramento da implantação do programa, realizada na última sexta-feira, 28 de abril.

Com a sincronização, torna-se possível, em nível estadual, o cadastramento de bancos e instituições financeiras, obrigatório mesmo para quem já estava cadastrado no sistema “Citação Eletrônica”. 

Em todo o país o setor bancário recebe mais de 1 milhão de ofícios judiciais por ano, incluindo a situação em que o banco não é parte do processo, porém recebe ordens judiciais, como bloqueios de conta, informação de saldo de conta-corrente, transferência de valores e cancelamentos. Com o fluxo padronizado, a ordem sairá diretamente da plataforma para o sistema do banco, em um ambiente controlado e rastreável, de maneira eficiente e rápida. Isso será estendido a todas as intimações e citações. A mudança é apontada como uma grande evolução no acesso ao Judiciário, beneficiando a todos os administrados.


Regulamentação

Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam. 


Veja as orientações negociais e técnicas de integração ao Domicílio Judicial Eletrônico 


Cadastro

Por meio de cadastro, os usuários poderão consultar e ter acesso às comunicações processuais eletrônicas, como também dar ciência de seu recebimento, de acordo com os prazos processuais. O Domicílio Judicial Eletrônico disponibiliza a funcionalidade de acesso ao inteiro teor das comunicações e a opção de ativar alertas por e-mail referentes a cada ato de comunicação.

O CNJ elaborou um Manual do Usuário do sistema para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. As pessoas jurídicas, dentre elas os bancos, devem ter acesso à plataforma por meio de certificado digital. Para isso, devem instalar o software PJe Office. Ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto.


Veja todo o passo a passo no Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico


O sistema disponibiliza, também, os perfis de Pessoa Física e Representante. Este último é destinado àqueles que possuem procuração para representar pessoas jurídicas e físicas em um processo.


Benefícios

O Domicílio Judicial Eletrônico trará mais praticidade para quem precisa. Representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.

Com a solução digital será possível intimar e citar as pessoas físicas ou jurídicas em um processo com maior agilidade e economia de recursos financeiros e humanos.

Outra vantagem apontada é o fato de eliminar a necessidade de ter acesso individualmente aos sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações,  a partir do login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário. Pessoas físicas poderão acessar com as suas credenciais gov.br (nível prata ou ouro).


Assista ao video produzido pelo CNJ sobre o Domicílio Judicial Eletrônico


Assessoria de Comunicação Institucional

Com informações do CNJ

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