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11/05/2023 16:31

O documento detalha as modalidades de autorização judicial necessárias para viagens de menores de 16 anos

Reunião de Autorização de viagem 2

Nesta quinta-feira, dia 11 de maio, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) realizou uma reunião com representantes de agências reguladoras e de fiscalização para apresentar o Provimento sobre Autorização de Viagem. Dentre os presentes na reunião estavam o juiz auxiliar da corregedoria, Marcelo Tramontini, o desembargador Isaías Fonseca, Laís Alencar e Marcos Castellani da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Felipe Freitas e Thais Santos da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Carlos Franco da Polícia Militar, Magnum Jorge da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia, Anderson Pereira da Secretaria Municipal de Trânsito e Luciana Alves da Polícia Rodoviária Federal.

O Provimento 05/2023, apresentado na reunião, trouxe diversas atualizações, incluindo a regulamentação acerca da autorização de viagem para crianças e adolescentes. O documento detalha as modalidades de autorização judicial necessárias para viagens de menores de 16 anos dentro do território nacional, bem como para viagens de crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil ao exterior, e para aqueles residentes fora do país, detentores ou não de outra nacionalidade, que pretendam retornar ao país de residência. Além disso, o provimento também trata da autorização judicial para crianças ou adolescentes brasileiros que desejem sair do país em companhia de um estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Uma das novidades trazidas pelo Provimento é a possibilidade de emissão de autorização extrajudicial por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), para viagens nacionais e internacionais de menores de até 16 anos desacompanhados de ambos ou de um dos pais. Essa autorização será emitida exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível pelo link www.e-notariado.org.br, em conformidade com o Provimento nº 103, de 04/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

A iniciativa visa facilitar o processo de autorização de viagem para crianças e adolescentes, tornando-o mais ágil e prático para os responsáveis legais. Além disso, o Provimento também traz mais segurança jurídica para esses casos, garantindo que as viagens sejam realizadas com a devida autorização e documentação necessárias. Com essa atualização, espera-se que o processo de autorização de viagem para crianças e adolescentes seja mais eficiente e adequado às necessidades dos envolvidos.

Além disso, durante a reunião, as agências reguladoras e de fiscalização se colocaram à disposição para colaborar com a corregedoria e, inclusive, criar um grupo de trabalho para discutir e aprimorar a temática da autorização de viagem para crianças e adolescentes. Essa iniciativa demonstra a importância do trabalho em conjunto para aprimorar as políticas públicas e garantir a segurança e bem-estar de menores em situações de viagem. Também foi disponibilizado um link de Whatsapp pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para que a população e entidades de fiscalização tirem suas dúvidas relacionadas ao transporte de crianças e adolescentes.

 

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Assessoria de Comunicação Institucional da CGJ

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