Trinta anos de convivência são resolvidos na Operação Rápida Itinerante
A Justiça Rápida Itinerante é um meio para quem não é casado, mas convive como marido e mulher e, no momento da separação, pretende evitar problemas futuros de partilha de bens, guarda, pensão alimentícia e visitas de filhos. Tudo isso pode ser resolvido, de forma legal, em uma só ação, denominada Dissolução de Sociedade. Essa foi um dos tipos de ação que tramitou entre os dias 28 e 31 de outubro na Ponta do Abunã, período em que a equipe da Justiça Rápida Itinerante da Comarca de Porto Velho, coordenada pela juíza Sandra Silvestre, atendeu à população dos distritos dessa região da capital de Rondônia.
Um casal de agropecuaristas, após 30 anos de convivência e três filhos, todos maiores de idade, resolveram por fim o relacionamento, e compareceram em audiência de conciliação para resolver a separação e partilha dos bens de forma legal e amigável.
Além dos filhos, o casal, durante a convivência, adquiriram duas propriedades rurais e algumas dezenas de cabeças de gado. Ambos viram na Justiça uma oportunidade de solucionar a questão sem despesas financeiras, dividiram os bens da seguinte forma: com a mulher ficou a propriedade rural com 42 alqueires na Gleba Bom Futuro, (Porto Velho); já para o homem ficou uma propriedade rural com 21 alqueires, na estrada de Buritis. Com relação aos bois, estes foram divididos em partes iguais para as partes.
A Justiça Rápida é uma ação do Poder Judiciário de Rondônia para atendimento daqueles que moram em áreas de difícil acesso, como na zona rural, e não têm condições financeiras para vir a Porto Velho.
Assessoria de Comunicação Institucional