Pai procura Justiça Rápida Itinerante para reconhecimento de paternidade
O episódio ocorreu no distrito de União Bandeirantes, durante a última edição deste ano, da Operação Justiça Rápida Itinerante, na Ponta do Abunã (BR-364, sentido Acre). Após tomar conhecimento por meio de vizinhos que a equipe do Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública estariam atendendo casos dessa natureza, um senhor de 54 anos foi até a Escola César Freitas Cassol (local das audiências) para reconhecer espontaneamente a paternidade de sua filha.
Segundo ele, na época em que a menina nasceu, não foi possível seu comparecimento devido a compromissos profissionais. “Eu exercia uma atividade em outro Estado e, naquele momento, não tinha condições de vir até Rondônia para registrar minha filha”, explicou.
Provimento 16 do CNJ
De acordo com o Provimento 16 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer em qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.
Megaoperação na capital e demais comarcas
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia determinou, por meio do ato publicado no Diário da Justiça, a realização da Megaoperação Justiça Rápida itinerante, referente ao segundo semestre deste ano, a ser realizada dia 22 de novembro de 2014, em todas comarcas.
Entre as várias ações de pequena complexidade judicial, a próxima megaoperação terá o seu atendimento focado no reconhecimento de paternidade, visando ao acolhimento amoroso e legal por parte dos pais que têm filhos, mas ainda não fizeram constar seu nome no registro de nascimento dessas crianças.
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Assessoria de Comunicação Institucional