Negada liberdade a acusado de homicídio motivado por dívida
A 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, negou o pedido de liberdade provisória a um homem acusado de ter matado Pedro da Silva, mantendo a decretação da prisão temporária pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes. O suposto assassino ceifou a vida da vítima porque, dias antes de sua morte, esta disse que iria por açúcar no motor de um trator de propriedade do acusado. A ameaça da vítima foi em razão de o suposto assassino não ter efetuado um pagamento pertinente à madeira extraída do seu lote.
O acusado de homicídio inconformado com a decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau (foro), dia 12 de setembro de 2014, recorreu para a segunda instância, Tribunal de Justiça, alegando, em sua defesa, que a prisão, antes da condenação, é arbitrária, abusiva e viola o princípio da inocência.
Para o relator, a materialidade e indícios de autoria do crime estão comprovados nos autos judiciais para decretação da prisão temporária do acusado do homicídio pelo juízo criminal de primeiro grau. “Existindo fundadas razões de autoria ou participação do agente no crime de homicídio, a prisão temporária deve ser mantida”. Diante disso, “denego a ordem impetrada pelo acusado...”, decidiu o relator.
O julgamento do habeas corpus n. 0010929-21.2014.8.22.0000 ocorreu na manhã dessa quinta-feira, dia 06.
Assessoria de Comunicação Institucional