Acusado de um homicídio e duas tentativas é mantido preso
Por decisão dos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, juiz de Direito convocado José Jorge Ribeiro da Luz, foi mantida a prisão preventiva de Michel L.S., por ter matado com vários tiros Valter Santos de Souza e tentado matar sua esposa e seu genitor, utilizando-se de uma arma de fogo. A esposa e o pai, Enésio, não morreram porque não foram atingidos em região fatal.
Os crimes
O acusado teve sua prisão preventiva decretada dia 27 de agosto de 2014, pela acusação de ter ceifado a vida de Valter Santos de Souza, por volta das 22h30, do dia 25 de agosto de 2014, em um bar, situado na cidade de Jardinópolis, distrito pertinente ao município de Nova Mamoré.
De acordo com voto do relator, fotografias e laudo de lesões corporais contidos nos autos processuais mostram que Michel deu também dois tiros na sua esposa, Claudiane, que não foi a óbito por não ter sido atingida em região fatal do corpo.
Ainda no mesmo dia, tomado pela fúria, o acusado de assassinato efetuou um tiro em seu pai, Enésio, o qual não morreu porque o tiro não atingiu partes vitais.
Fuga e prisão
Após o cometimento dos delitos, o suposto criminoso fugiu. E no dia 27 de agosto de 2014, ele se apresentou na Delegacia de Polícia local, quando lhe foi dada voz de prisão em razão do mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo de primeiro grau. Diante da autoridade policial, ele confessou a autoria dos disparos que ceifaram a vida de Valter e atingiram a sua esposa e seu pai.
Em razão das acusações, o Ministério Público do Estado de Rondônia já ofereceu denúncia em juízo, a qual foi recebida em 19 de setembro de 2014.
Indeferimento de liberdade provisória
O acusado ingressou com o pedido de liberdade provisória, mas diante das circunstâncias, o juízo, além de decretar a prisão preventiva do suposto criminoso, indeferiu o seu pedido de liberdade, em razão das provas da materialidade dos delitos, fortes indícios de autoria do crime e presença dos requisitos legais.
Manutenção da prisão
Para o relator, as provas não deixam dúvidas sobre a gravidade do crime, apontam a periculosidade do réu, que além de ter matado uma pessoa, tentou matar o próprio pai e a esposa, que estava com o filho no colo. “A periculosidade do réu é confirmada pela própria mãe, que relatou à autoridade policial: - ele sempre vai às festas, se envolve em confusão com as pessoas, por ter um temperamento agressivo”.
“Diante disso, a medida de exceção deverá ser mantida, considerando que a sua revogação poderia colocar em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, votou relator.
Breve histórico do caso
De acordo com voto do relator, no dia dos fatos, o denunciado e sua família estavam em um bar de propriedade da vítima, Valter Santos, onde eles (acusado e vítima) iniciaram uma discussão. Consta que o motivo da contenda seria uma carona dada pela esposa da vítima, para uma irmã do denunciado, de nome Mônica, que estava separando-se do marido. No decorrer da discussão, os ânimos se exaltaram, tendo a vítima pego um taco de sinuca e ido em direção ao acusado, que sacou sua arma e desferiu diversos disparos.
Sessão de Julgamento
O Habeas Corpus n. 0010776-85.2014.8.22.0000 foi julgado pelos membros a 1ª Câmara Criminal do TJRO na sessão de julgamento do dia 7 deste mês.
Assessoria de Comunicação Institucional