1ª Câmara Criminal decide: acusado de tentativa de homicídio vai a júri popular
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou o pedido de desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesão corporal no julgamento de “recurso em sentido estrito”. Com a decisão, foi confirmada a sentença de pronúncia do juízo 1ª Vara Criminal da comarca de Alta Floresta do Oeste contra Antônio G.O, acusado de ter desferido várias pauladas com um cabo de machado na cabeça, perna e pés da vítima, Francisco Monteiro de Souza. Ele será julgado pelo tribunal do júri.
O réu, em sua defesa, alega que não teve a intenção de matar; fato contestado pelas provas documentais e testemunhais colhidas nos autos processuais. De acordo com o voto do relator, uma das pauladas desferidas na cabeça da vítima deu causa a um ferimento cujo curativo foi feito com vinte cinco pontos. Além disso, a vítima ficou três dias internada num hospital. O fato delituoso ocorreu em dezembro de 2011.
Para o relator, desembargador Hiram Marques, o réu agiu com vontade de matar, e só não ceifou a vida da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade, intervenção de terceiros e da Polícia Militar, que socorreram a vítima.
O Recurso em Sentido Estrito nº 0000638-76.2012.8.22.0017 foi julgado pela 1ª Câmara Criminal, dia 13 deste mês e foi rejeitado por unanimidade.
Sentença de pronúncia
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado. E por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri (composto por 7 jurados) e não por um juiz singular, isto é, um só juiz. Ao final do julgamento, com condenação ou absolvição, o juiz proclama o resultado por meio de uma sentença judicial.
Assessoria de Comunicação Institucional