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18/11/2014 14:28

Habeas Corpus não livra da prisão acusado de assassinato 

Na sessão de julgamento realizada no dia 13 deste mês, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia julgaram 94 processos, em graus de recurso, sendo a maioria de apelação criminal. A sessão de julgamento iniciou às 8h30 e se encerrou às 13h.

Dentre os casos, por unanimidade, foi negado o pedido de liberdade provisória, contido no habeas corpus n.0010829-66.2014.8.22.0000, a Wellington SR, preso preventivamente sob acusação de ter matado Amauri Ferreira da Silva, por motivo fútil, com vários disparos de arma de fogo, em um bar. A prisão do suposto assassino, decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, ocorreu no dia 28 de agosto de 2014.


Pedido de liberdade

Após ser preso, o acusado ingressou no juízo da causa com o pedido de revogação de sua prisão, dia 29 de setembro de 2014, mas foi negado. Inconformado com a decisão, a defesa ingressou com habeas corpus ao Tribunal de Justiça, segunda instância, pedindo liberdade provisória com diversas alegações.


Decisão da 1ª Câmara Criminal

De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as provas apontam fortes indícios de autoria do crime por parte do acusado, juntamente com um “comparsa”. O suposto assassino é reincidente com duas condenações judiciais: uma por roubo qualificado e outra por roubo tentado. Além de demonstrar grau elevado de periculosidade, não comprovou ter residência fixa nem ocupação lícita que o vincule ao distrito da culpa.


Assessoria de Comunicação Institucional


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