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05/03/2024 14:30

O acusado de participar do assassinato de um policial, em Porto Velho, não conseguiu, com recurso de apelação criminal, anular o julgamento do tribunal do júri que o condenou, nem a redução de sua pena, a qual foi de 13 anos e 6 meses de reclusão. A decisão colegiada, que negou o pedido do réu, foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 19 e 23 de fevereiro de 2024. Já a condenação, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho – RO.

A defesa do acusado pediu a anulação do julgamento sob alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo e, alternativamente, solicitou a redução da pena do réu. Porém, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, ao contrário da alegação sustentada pela defesa do condenado, “verifica-se que o conjunto probatório ampara a decisão dos jurados, sendo inviável o pleito defensivo. Ademais, verifica-se que a tese sustentada em plenário e acolhida pelos jurados não destoou da tese sustentada desde o início pelo Parquet (Ministério Público), quando do oferecimento da denúncia”.

Já com relação ao pedido de redução da pena, segundo o voto do relator, é incabível o mudar o tamanho da pena do réu uma vez que a participação dele foi determinante para a consumação do assassinato do policial.


O caso

Consta no voto do relator, que o crime teria o envolvimento de cinco pessoas adultas e um adolescente; e, dentre eles, existia um mandante (já falecido), que contratou matador de aluguel para matar o policial, motivado por um desentendimento que teve com a vítima, por causa de terras e de madeira. Ainda segundo o voto, o grupo arquitetou e se organizou, com tarefas definidas, para matar o policial de tocaia.  

Consta que no dia do fato a vítima estava no escritório de um advogado e quando saiu foi surpreendida com cerca de 13 tiros de armas de fogo. Ainda sobre o caso, um dos acusados foi absolvido, um condenado, que é filho do mandante, e dois encontram-se foragidos.

Com relação aos dois acusados não encontrados, o caso foi desmembrado do processo principal e gerado “processo n. 0001025-50.2019.8.22.0501, que atualmente está suspenso aguardando a prisão dos acusados ou que constituam defesa, nos termos do art. 366 do CPP”, narra o voto.

O fato aconteceu em Porto Velho – capital de Rondônia, no dia 28 de junho de 2017, na Rua México, entre as Ruas Jaci-Paraná e Amazonas, Bairro Nova Porto Velho.

Participaram do julgamento, os desembargadores José Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.

Apelação Criminal n. 1010804-80.2017.8.22.0501.



Assessoria de Comunicação Institucional

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