Justiça concede a neta direito de receber auxílio aluguel
O benefício foi proveniente da enchente do Rio Madeira
A cheia histórica do Rio Madeira, ocorrida este ano, aumentou ainda mais o isolamento das populações que vivem às suas margens, bem como a dificuldade em alcançar o Poder Judiciário. Por essa razão, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia promove, pela segunda vez em 2014, por meio da Justiça Rápida Itinerante, uma ação diferenciada, em parceria com demais instituições estaduais e federais, com objetivo de levar cidadania e apoio às vítimas da enchente.
O trabalho, iniciado no último sábado (29/11), em Demarcação, conta com a participação do Juizado Itinerante da Justiça Federal, Defensorias Públicas Estadual e Federal, Ministérios Públicos Estadual e Federal, Exército, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Tribunal de Contas e o Cartório do 4º Ofício de Notas e Registros. Para chegar até às comunidades ribeirinhas é necessário uma embarcação que, após atracada no barrancos, vira sala de audiência.
E foi assim que no domingo (30/11), Lúcia de Carvalho conseguiu o direito de receber o auxílio aluguel de sua avó, Nadir Souza das Chagas, de 92 anos. O banco havia recusado-se a pagar o benefício mediante procuração, dada a inviabilidade de locomoção da idosa. Para constatar os fatos alegados, de que sua avó estava incapacitada fisicamente, o juiz de direito Gleucival Zeed Estevão e representantes do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado foram até à residência da idosa utilizando uma “voadeira”, embarcação pequena que fica a disposição para realizar diligências.
Chegando ao local foi necessário subir um barranco de mais de 8 metros de altura com muita “lama”, condições estas que dificultavam o acesso da idosa até a capital. Durante a visita, o magistrado ouviu Nadir e, logo após analisar a situação, foi deferido o pedido da Ação de Interdição, ficando a neta como curadora da avó, apenas para receber o benefício.
Contente com o resultado, a idosa disse que jamais imaginou ver representantes da Justiça em sua residência. “Eu estou muito feliz, pois aos 92 anos é a primeira vez que tenho uma visita como esta. Nunca iria resolver meu problema se não tivessem vindo até minha casa, uma velhinha como eu não pode mais descer um barranco”, destacou.
Prestação jurisdicional
Com o serviço da Justiça Rápida Itinerante, a população mais carente tem acesso ao Poder Judiciário sem o compromisso de proceder ao pagamento de custas, além de sentir a presença do Estado na solução de conflitos.
Assessoria de Comunicação Institucional