Poder Judiciário não terá expediente nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro
Por meio da Portaria 3.290/2014, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia alterou o artigo 2º, da Portaria 92/2014-PR, que passa a vigorar com o seguinte dispositivo: os dias 26 de dezembro de 2014 – 6ª feira, e 2 de janeiro de 2015 – 6ª feira, serão pontos facultativos; e o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 será das 8 horas às 12 horas.
A alteração deve-se à necessidade de adequação das atividades do Poder Judiciário de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana. A portaria foi publicada na edição desta quarta-feira, 03/12, do Diário da Justiça Eletrônico.
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Assessoria de Comunicação Institucional