Mantida sentença de dez anos de reclusão por estupro de vulnerável
Por unanimidade de votos os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença condenatória aplicada a um homem que estuprou sua cunhada. Ele terá de cumprir a pena de dez anos de reclusão, inicialmente no regime fechado. Para os desembargadores, a palavra da vítima que sustentou durante todo o processo a mesma narrativa dos fatos em harmonia com o conjunto probatório, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese da fragilidade probatória.
Segundo consta nos autos, em fevereiro de 2014 a vítima estava dormindo na sua residência localizada na zona rural, quando o réu, portando uma faca, entrou na casa e mediante violência e grave ameaça obrigou a cunhada a manter relação sexual com ele. O ato foi praticado na frente de duas crianças. Quando interrogado, o condenado confirmou a ação, porém, disse que tudo foi consentido.
Porém, as crianças disseram que ele ameaçou sua mãe e que ficaram assustados com tudo aquilo. Narram também que ouviram quando o réu falou que se alguém contasse alguma coisa morreria. Durante a sessão de julgamento, os desembargadores mencionaram, conforme consta no processo, que a culpabilidade do condenado ultrapassou os limites do esperado pelo próprio tipo penal, na medida em que violentou a cunhada. Além disso, os autos trazem registro da prática de violência sexual contra as filhas e sobrinhas do réu, evidenciando a personalidade deturpada e voltada para a prática de crimes sexuais.
Assessoria de Comunicação Institucional