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09/12/2014 12:03

1ª Câmara Criminal mantém na cadeia acusado de ser mandante de homicídio

Em sessão de julgamento realizada, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio de seus membros, negou, por unanimidade de votos, o pedido de liberdade contido no Habeas Corpus n. 0011884-52.2014.822.000 a João BF, que é acusado de ter mandado matar Lourival Caetano, dia 12 de janeiro de 2013, no distrito de Riachuelo. A prisão do réu foi decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici, que recebeu a denúncia ministerial dia 08 de abril de 2014. A decisão da 1ª Câmara Criminal foi nos termos do voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.

Inconformado com sua prisão deste 15 de abril de 2014, o réu ingressou com habeas corpus (HC) contra decisão do juízo de primeiro grau (foro) no Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele alega, em sua defesa, o excesso de prazo, por está a sete meses na prisão e que o seu advogado não foi intimado, em tempo hábil, para apresentar sua defesa prévia. Com essa alegações, pede sua liberdade imediata e o trancamento da ação penal.

De acordo com o voto do relator, não houve cerceamento (impedimento) de defesa do réu uma vez que foi provado nos autos que Defensoria Pública de Rondônia apresentou resposta à acusação. Por outro lado, eventual atraso na instrução processual não torna manifestamente ilegal a manutenção da prisão. Além disso, a jurisprudência, conjunto de decisões judiciais, dá amparo legal para manutenção do réu na prisão, em razão da acusação do crime de homicídio por motivo fútil.

Ainda de acordo com o voto do relator, o réu mandou matar Lourival porque acreditava que sua mulher estava tendo um caso amoroso com a vítima, que foi também marido da esposa do réu.


 Assessoria de Comunicação Institucional

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