Rolim de Moura: 1ª Câmara Criminal do TJRO mantém preso acusado de homicídio
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos de seus membros, negou o pedido de liberdade, em habeas corpus (HC), a Anderson SC, acusado de ter assassinado no dia 31 de outubro de 2014, na cidade de Rolim de Moura, Edivaldo Adriano de Souza. Ele também é acusado de ter tentado matar sua ex-mulher, que não morreu por circunstâncias alheias à sua vontade e por ter sido socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Anderson utilizou uma arma branca (faca) para ceifar a vida de Edivaldo e tentar contra a outra vítima.
Após ser preso, Anderson ingressou com HC no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, que decretou sua prisão preventiva. No HC, ele alega que não existem razões para manutenção de sua custódia, uma vez que, além de ter residência fixa e família constituída, se apresentou espontaneamente à autoridade policial, dia 3 de novembro de 2014.
Para a relatora, desembargadora Ivanira Feitosa, a primariedade e bons antecedentes tornam-se irrelevantes se a necessidade da prisão é recomentada por outros elementos constantes no processo judicial. Ainda, de acordo com o voto (decisão) da relatora, a prática do crime evidencia a periculosidade do impetrante do habeas corpus (Anderson); a prova disso foi a expedição de uma medida judicial protetiva à ex-mulher do suposto assassino, dia 24 de setembro de 2014. Consta nos autos processuais que o acusado cometeu o delito por não suportar a suposta aproximação amorosa entre as vítimas.
A decisão ocorreu no HC n. 0011865-46.2014.822.000, em sessão de julgamento realizada, dia 4 de novembro de 2014.
Assessoria de Comunicação Institucional