Notícias do TJRO
 
03/07/2015 14:33

TJRO regulamenta plantão no processo judicial eletrônico

A partir desta segunda-feira, 6 de julho de 2015, o regime de plantão no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição, respectivamente fóruns e Tribunal de Justiça, sofrerá alteração em razão da implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe. Atualmente a parte (advogado ou defensor público) diante da necessidade de peticionar uma medida urgente (liminar) vai até o escrivão ou chefe de departamento para entregar a peça inicial. Agora, com o Processo Judicial Eletrônico – PJe, esse deslocamento não será mais necessário devido à inexistência do papel.

Com uma simples ligação para o servidor vinculado ao juiz ou ao desembargador, a parte informará que acabara de peticionar no PJe uma medida de urgência. Com a informação em mãos, o serventuário acessará o sistema e imediatamente comunicará ao magistrado. Essa é uma das praticidades e funcionalidades do sistema que viabiliza celeridade e economia processual, além de proporcionar acesso à Justiça 24 horas por dia de qualquer parte do mundo.

O provimento que regulamenta essa mudança foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, e publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, 3 de julho de 2015 (clique para visualizá-lo). Ele passa a valer no âmbito das Câmaras Cíveis, Câmaras Cíveis Reunidas, Câmaras Especiais, Câmaras Especiais Reunidas, Tribunal Pleno Judiciário, Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública, Varas de Família e Sucessões, Varas de Execuções Fiscais e Varas do Juizados da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho, Juizados Especiais Cíveis e Turma Recursal, ou seja: onde o PJe estiver implantado. Vale lembrar que o PJe, por enquanto, não atende as demandas da área criminal.

De acordo com o documento oficial, as medidas urgentes nos processos que tramitam pelo sistema anterior (SAP) e que não tramitam pelo PJe, deverão ser encaminhadas fisicamente ao Juízo Plantonista. Com relação às medidas destinadas ao regime de plantão, a parte deverá registrar na aba “Características” que se trata de processo com “Pedido de Antecipação de Tutela/Liminar”.

O Provimento assinado pelo presidente do TJRO encontra-se de acordo com a Resolução 185/2013/CNJ, onde dispõe que a partir da implantação do PJe o recebimento de petição inicial ou de prosseguimento, relativas aos processos que nele tramitam, somente pode ocorrer no meio eletrônico próprio do sistema, sendo vedada, nesta hipótese, a utilização de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico.

Assessoria de Comunicação Institucional


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