Desligamento de estagiários
Considerando Ofício n. 369/2014/CIEE informando os estagiários com término de contrato em dezembro de 2014.
Solicitamos as chefias imediatas que adotem as seguintes providências:
- a)Recolham o cartão de acesso funcional e realizem o procedimento de devolução junto à Divisão de Pessoal;
- b)Não permitir a continuidade do estágio, além da data estipulada no Termo de Compromisso, sob pena de geração de vínculo empregatício; e
- c)Informar aos estagiários que os períodos de recesso não usufruídos serão incluídos nas verbas rescisórias;
Resaltamos que esses procedimentos são imprescindíveis para a continuidade do processo de desligamento do estágio.
DIPES/TJRO