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21/08/2015 17:41

A alteração tem como objetivo adequar a organização e divisão dos trabalhos realizados por varas que acumulam as competências da área cível e dos Juizados Especiais Cíveis/Fazenda Pública, tornado possível a divisão das tarefas realizadas por cada área.

Principais alterações/melhorias:

  • Melhoria nos sub-fluxos para processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis/Fazenda, diferenciando-o do fluxo atual por constar a sigla "(JEC) " antes do nome da tarefa, exemplo: "(JEC) Preparar comunicação";
  • Os processos distribuídos antes do dia 13/07/2015 deverão ser transferidos para o fluxo novo, através da caixa "Verificar providência a adotar", sendo que após o encaminhamento o processo aparecerá na caixa "(JEC) Recebidos do Gabinete";
  • Os processos distribuídos entre 13/07/2015 e 25/08/2015 serão alinhados no fluxo automaticamente, de acordo com a competência cadastrada. Ex. Processos com a classe Procedimento do Juizados Especiais Cíveis (PJEC), após o retorno do gabinete será automaticamente encaminhado para o fluxo dos Juizados Especiais Cíveis "(JEC )";
  • Para varas que acumulam competência de JEC e Cível, será possível a lotação de servidores para visualização dos processos de área Cível, JEC ou Ambos, que tramitam na Vara, tanto no cartório, quanto na assessoria.
  • Assinatura em lote de expedientes para Magistrado e Diretor de Secretaria;
  • Minutar em lote para Despachos;

Observação: As varas que possuem somente competência cível não haverá alteração de fluxo. Ex. Varas cíveis, de família, JIJ e execuções.

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