Denegada ordem em habeas corpus a acusado de estuprar criança de 11 anos
Um homem, acusado de estuprar uma criança de 11 anos de idade, teve seu pedido de liberdade, em habeas corpus, denegado pelos membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Na sessão de julgamento, os desembargadores destacaram que havendo indícios de participação do paciente no crime que lhe foi imputado, não há que se falar em revogação da prisão.
De acordo com os membros, eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se presentes os motivos que autorizam o decreto da prisão preventiva. “Havendo indícios de participação do paciente no crime que lhe foi imputado, não há que se falar em revogação da prisão”.
A defesa do réu alegou que seu cliente não praticou o crime. Porém, segundo os desembargadores, a via estreita do habeas corpus não comporta a incursão aprofundada da prova. Além disso, extrai-se dos autos que o acusado, conforme depoimento de testemunhas, praticou sexo com a criança e ainda pagou a quantia de vinte reais.
Os desembargadores entenderam que a prisão preventiva do paciente ainda se mostra imperiosa, notadamente pelo fato de ser insuficiente e inadequada sua substituição por outras medidas cautelares alternativas. “Isso se justifica pelo modo como, a priori, cometeu o crime, atraindo a vítima com a oportunidade de desfrutar de jogos eletrônicos em seu computador para então satisfazer sua lascívia, entregando a ela dinheiro após a prática dos atos libidinosos”.
Assessoria de Comunicação Institucional