Decisão colegiada dos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a pena aplicada pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho a um homem que tentou matar a vítima (grávida), por motivo fútil. O réu foi condenado a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio tentado, mais 2 anos também de reclusão por porte ilegal de arma de fogo.
Segundo consta no processo, a vítima chamou em sua casa a esposa e a amante do acusado para uma conversa (uma tentativa de resolver o triângulo amoroso), porém o agora condenado soube da combinação e resolveu invadir a residência. Por tentar impedi-lo de entrar, acabou sendo atingida com dois tiros disparados pelo agora condenado. Antes de receber os tiros, no braço e na mão, a vítima ainda ouviu do réu: “você é uma mulher morta”.
O fato aconteceu no dia 04 de dezembro de 2019, em Porto Velho – capital de Rondônia. Já o julgamento do recurso de apelação ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 19 e 23 de agosto de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores desembargador Jorge Leal e Osny Claro e o juiz Aldemir de Oliveira.
Apelação Criminal n. 0001489-40.2020.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional