Quando crianças e adolescentes sofrem alguma violação de direitos e precisam ser retiradas de suas famílias de origem, elas são encaminhadas para o serviço de acolhimento institucional, onde podem passar por adoção ou apadrinhamento. É importante diferenciar esses dois processos.
A adoção é o processo legal em que uma criança ou adolescente passa a ser filho(a) de um adulto ou de um casal. O apadrinhamento, por sua vez, caracteriza-se por uma relação de companheirismo entre um adulto e uma criança ou adolescente, sem a constituição de vínculo familiar. O padrinho oferece apoio emocional, financeiro ou profissional, mas a responsabilidade legal e parental permanece sob a guarda da instituição de acolhimento.
Para difundir informações sobre o apadrinhamento, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), publica a partir desta terça-feira, 27 de agosto, uma série de informativos em suas redes sociais sobre o projeto “Apadrinhando uma História”. O serviço é oferecido pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e Família.
Quais são os tipos de apadrinhamento?
O apadrinhamento possui três modalidades: provedor, prestador de serviço e afetivo. Todos sob supervisão e orientações técnicas do sistema de proteção às crianças e adolescentes.
Os padrinhos e madrinhas provedores são aqueles que dão suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, itens de higiene, livros ou proporcionando o pagamento de cursos, aulas de música ou esportes, por exemplo. Moradores de qualquer lugar do país podem se inscrever na modalidade de apadrinhamento provedor.
Já o prestador(a) de serviço é aquele(a) que se cadastra para atender as crianças e adolescentes conforme sua especialidade profissional, como psicólogos, fonoaudiólogos, professores, cabeleireiros, por exemplo, que podem ajudar os apadrinhados. Nesta modalidade, além de pessoas físicas, empresas, clínicas ou instituições podem se cadastrar.
Os(as) afetivos são aqueles(as) que têm contato direto com a criança ou adolescente acolhidos institucionalmente, por meio de visitas regulares. Esse tipo de apadrinhamento permite que o padrinho e a madrinha levem as crianças e adolescentes a passeios, como cinema, teatro, parques e outras atividades que estejam ao seu alcance. Nessa modalidade, os interessados precisam passar por um processo de seleção e capacitação junto à rede de proteção às crianças e adolescentes.
Como se cadastrar no Apadrinhando uma História?
O primeiro passo é procurar, no seu município, a Secretaria de Assistência Social e Família. No local será possível informar de qual modalidade de apadrinhamento você deseja participar e como realizar as capacitações. Em Porto Velho é possível informar o interesse preenchendo um formulário de inscrição, acesse aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional