TJRO mantém medida de internação por ato infracional análogo ao tráfico de drogas
Deverá permanecer a medida socioeducativa de internação, aplicada pelo 1º Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho (RO), a um adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e associação criminosa. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O adolescente, na companhia de outro rapaz, foi apreendido por policiais militares com nove invólucros de cocaína. Segundo consta, ele já tinha sido apreendido pelo mesmo motivo: comercialização de entorpecente. A defesa alegou, em grau de recurso, insuficiência de prova de autoria, bem como a desnecessidade da medida de internação, em razão das condições pessoais favoráveis.
Porém, para os desembargadores, conforme relatos dos próprios policiais que efetuaram a apreensão, o adolescente já é conhecido pela prática do ato infracional mencionado. Além disso, uma outra testemunha afirmou que o apelante era proprietário do entorpecente e que fornecia a substância mediante pagamento. “Portanto, não há que se falar em insuficiência probatória, mas sim prova suficiente para manutenção da condenação”.
Com relação à alegação de desnecessidade da medida de internação, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO disseram que esta é aplicada quando inexistente outra medida adequada que se mostre necessária e suficiente (ECA, art. 121. c/c 122, § 2º). “No caso em tela, esta foi imposta devido a reiteração no cometimento de outras infrações graves”.
Assessoria de Comunicação Institucional