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16/01/2015 14:44

1ª Câmara Criminal mantém a prisão de acusado de encomendar crime

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou 69 recursos processuais na primeira sessão de julgamento deste ano, realizada dia 15 deste mês. Entre os casos, os membros da Câmara, por unanimidade, rejeitaram o pedido de liberdade, por meio de habeas corpus, aos réus Vanderlan PB, César BG e Sérgio OS presos preventivamente, dia 30 de abril de 2014, sob a acusação de ter tentado assassinar Reginaldo de Melo. As prisões foram decretadas pelo Juiz de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Buritis, o qual recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia contra os réus, em 30 de junho de 2014.

Além da alegação da primariedade dos réus, bons antecedentes, empregos e moradias fixos, a defesa reclama o excesso de prazo. Mas, de acordo com o voto do relator, a revogação da prisão só ocorre quando a medida não preenche os requesitos legais, o que não é o caso. César e Sérgio asfixiaram, cortaram o pescoço e deceparam a orelha da vítima sob o comando de Vanderlan. Este prometeu a César e Sérgio dar uma recompensa de mil reais pela prática criminosa.

Para o relator, as provas juntadas nos autos processuais mostram a gravidade e fortes indícios de autoria do crime cometido pelos acusados. Com relação ao excesso de prazo alegado, não existe o suposto constrangimento, porque a prisão preventiva foi bem fundamentada e avaliada com indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado, praticado pelos acusados. Por outro lado, a denúncia já foi recebida e a audiência já estava marcada para o dia 13 deste mês de janeiro.

A rejeição do pedido de liberdade foi nos termos do voto do relator, juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado para substituir o desembargador Valter de Oliveira, que está de férias.

Habeas Corpus n.0012734-09.2014.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional

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