Homem que ameaçou de morte sua esposa não consegue absolvição no TJRO
“A palavra da vítima nos delitos praticados em âmbito doméstico, normalmente sem a presença de testemunhas, possui alta relevância e, aliadas às demais provas, permitem o decreto condenatório”. Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade votos, negaram provimento à apelação de um réu que pleiteava sua absolvição pela prática do crime previsto na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).
Para reforçar o pedido feito ao Judiciário, o réu alegou que sua esposa só registrou a ocorrência policial dias depois da suposta ameaça. Segundo ele, isso demonstra a fragilidade do depoimento, uma vez que não externou certeza, nem respondeu com segurança às perguntas feitas pela autoridade policial, indicando, com isso, a intenção de simular agressão, com único intuito de obter uma medida protetiva.
Porém, para os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o conjunto probatório faz concluir que os fatos ocorreram da forma como narrados na denúncia. Isso porque, conforme a decisão dos magistrados, a ameaça proferida no interior da residência do réu e da vítima, conviventes, sem testemunhas, tem de ser levada em consideração a palavra da ofendida, conforme entendimento do TJ de Rondônia.
Os desembargadores destacaram que o temor da vítima é patente, diante das afirmações do acusado, assim como ficou configurada a prática do crime pela qual foi condenado o réu. A condenação foi mantida sem reparos.
Entenda o caso
Segundo consta nos autos, após a vítima informar ao réu que não mais desejava conviver maritalmente, este afirmou que iria acabar com a sua vida. Durante a discussão, ele disse também que não tinha medo da Lei Maria da Penha e que ninguém o impediria, inclusive a polícia.
Com um tom intimidador, o réu disse ainda que daria um tiro na cabeça da sua esposa ou utilizaria um facão para cortar-lhe o pescoço. Diante das ameaças, ela procurou a polícia para registrar um boletim policial.
Assessoria de Comunicação Institucional