Notícias do TJRO
 
23/01/2015 21:39

Mais de 280 processos foram julgados pelo Tribunal do Júri na capital em 2014

juri popular22

Em 2014, as duas Varas da comarca de Porto Velho (RO), responsáveis pelos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, julgaram no Tribunal do Júri 281 processos. Isso representa um aumento de cerca de 5% com relação a 2013.

Este ano, o número de sentenças de pronúncia (decisão que leva o réu a Júri) já proferidas, até o final deste mês, é de 70. Número expressivo, ainda mais diante das constantes investigações feitas pela polícia nos crimes de homicídios praticados em Porto Velho, Itapuã do Oeste e Candeias do Jamari, além de seus respectivos distritos e comunidades, que formam a comarca da capital. Há ainda inquéritos que já foram conclusos e estão sob apuração no Ministério Público para possível oferta de denúncia à Justiça.

Celeridade

Mesmo com o grande volume de processos e a complexidade da realização das sessões do júri popular, a celeridade é outra marca das varas da capital. Segundo informação apurada nos cartórios dessas unidades judiciais, o tempo médio de tramitação do processo, desde o oferecimento da denúncia, seu recebimento, pronunciamento e prolação de sentença (absolutória ou condenatória), é de oito a 12 meses. Há casos em que esse período tem sido ainda menor, dependendo da elucidação do fato criminoso. Existem processos pendentes de julgamento, porém, todo esse caminho, da polícia, passando pelo MP, até chegar ao Judiciário deve ser percorrido com a formalidade que requer a lei, com a citação de acusados e testemunhas, que muitas vezes podem estar em outras cidades ou até mesmo foragidos.

Como exemplo de celeridade, é possível citar o julgamento do caso do cantor e compositor Zezinho Maranhão. O processo teve início em dezembro de 2013 na 1ª Vara do Tribunal do Júri e a sentença foi proferida nove meses depois, em setembro do ano passado. Na ocasião, a ré confessou o assassinato com golpes de faca e foi condenada a 13 anos de reclusão.

Revelia

Outro ponto que também tem favorecido a celeridade processual é o julgamento à revelia, ou seja, após passar por todos os trâmites (citação, defesa, acusação, etc.) previstos no Código de Processo Penal, o réu, após a promulgação da Lei 11.689/08 (que alterou o procedimento do Júri), pode ser julgado pelos jurados sem estar presente na sessão.

Tribunal do Júri

Previsto na Constituição Federal do Brasil, o Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar, tanto na sua forma consumada ou tentada. Segundo consta no Código Penal brasileiro, será julgado aquele que praticou homicídio simples, privilegiado ou qualificado, também sendo submetidos ao Conselho de Sentença aqueles que venham induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio, bem como quem pratica infanticídio e as várias formas de aborto.

As sessões de julgamento sempre são abertas ao público. Na capital, os trabalhos são realizados no 1º e 2º plenário do Tribunal do Júri, situado no Fórum Criminal, localizado próximo à praça Marechal Rondon, centro de Porto Velho.



Assessoria de Comunicação Institucional

  • Compartilhar esta matéria