Integração de sistemas agiliza informações sobre boletos judiciais
Ação conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e Caixa Econômica Federal (Caixa) traz ainda mais agilidade à disponibilização de informações nas ações judiciais. Por meio do Provimento Conjunto nº 001/2015-PR-CG, a Presidência do TJRO e a Corregedoria-Geral integraram hoje, 26/1, o sistema de emissão de boletos para depósito judicial ao sistema de acompanhamento processual. Com isso, automaticamente, a informação de movimento com relação à emissão e pagamento de boletos judiciais será registrada automaticamente nos sistemas do TJRO na internet.
O objetivo é dotar de maior eficiência o recolhimento e gerenciamento das contas de depósitos judiciais à disposição da Justiça Estadual de Rondônia. Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça, que coordena essa ação, o projeto facilitará o acompanhamento pela unidade judiciária à qual a conta está vinculada, fornecendo a emissão de relatórios sobre contas específicas ou mesmo sobre todas as que existem vinculadas à unidade.
Varas piloto
No final do ano passado uma reunião tratou da integração e definição da data para implantação. Após deliberação da Presidência e da Corregedoria, foram definidas como varas piloto do Projeto de Integração Bancária - Depósito Judicial Eletrônico a 4ª Vara Cível e o 4º Juizado Especial Cível - da Comarca de Porto Velho/RO.
Portanto, atenção: a partir do dia 9 de fevereiro, a geração de “Guia para Depósito Justiça Estadual”, por meio da página eletrônica da CAIXA, para as varas pilotos do Projeto da Integração Bancária, estará inativa, de forma que o processamento de depósitos judiciais para essas varas será exclusivo por intermédio do Depósito Judicial Eletrônico, via boleto bancário.
Os boletos bancários serão emitidos por meio do site do Tribunal na internet, no endereço eletrônico www.tjro.jus.br/depositosjudiciais, que podem ser recolhidos em qualquer agência bancária e internet banking. A disponibilidade do serviço será das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, conforme orientação do Banco.
Alerta
Segundo consta no Provimento, será considerado inexistente o depósito judicial realizado em instituição financeira diversa daquela para a qual o sistema gera boleto ou atribuído à unidade judiciária diversa da que deveria recebê-lo, de modo que a unidade judicial que receber depósito equivocado não fará transferência para a unidade judiciária que seria a correta, apenas devolvendo a quantia em favor do depositante por meio de alvará à mesma instituição financeira.
Assessoria de Comunicação Institucional